Justiça considera ilegal harmonização por dentistas e pode mudar regra no País
Uma decisão da Justiça Federal que considerou ilegal a norma que autoriza dentistas a realizar procedimentos de harmonização orofacial pode ter reflexos em todo o país, inclusive em Mato Grosso do Sul.
Isso porque o julgamento atingiu uma resolução do CFO (Conselho Federal de Odontologia), válida nacionalmente.
Por enquanto, porém, os profissionais podem continuar atuando normalmente, já que a decisão ainda é passível de recurso.
A 8ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) decidiu nesta quarta-feira (19) anular a Resolução nº 198/2019, que reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica e estabeleceu procedimentos que poderiam ser realizados por cirurgiões-dentistas.
A decisão ocorreu por maioria de votos.
Na prática, a resolução permitiu a atuação dos dentistas em procedimentos como aplicação de toxina botulínica, conhecida como botox, preenchimentos faciais, intradermoterapia, utilização de materiais indutores de colágeno, laserterapia e técnicas na região da face.
O texto também reconheceu oficialmente a harmonização orofacial como especialidade da Odontologia.
O entendimento que prevaleceu no tribunal foi de que um conselho profissional não pode ampliar, por meio de uma resolução administrativa, as atribuições estabelecidas para uma profissão em lei.
No caso da Odontologia, a legislação usada como referência é a Lei nº 5.081, de 1966.
A discussão, portanto, não significa que todos os procedimentos realizados por dentistas na região da face foram automaticamente proibidos.
O questionamento judicial está concentrado na possibilidade de o CFO ampliar por resolução o campo de atuação dos profissionais para procedimentos estéticos considerados fora dos limites definidos pela legislação.
Nada muda imediatamente Apesar da decisão, o efeito prático não é imediato.
O CFO informou que vai recorrer e sustenta que os cirurgiões-dentistas podem continuar realizando procedimentos de harmonização orofacial enquanto o processo estiver em andamento, desde que respeitem os limites legais de sua atuação.
A entidade também argumenta que havia decisões judiciais anteriores favoráveis à regulamentação.
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