Parecer da Fazenda defende aprimoramento da proposta de concessão da hidrovia
Em meio a sucessivos adiamentos da concessão da Hidrovia do Rio Paraguai, o Ministério da Fazenda elaborou parecer recomendando o aprimoramento da minuta do contrato, após analisar os documentos da licitação do trecho de 600 quilômetros entre Corumbá e a foz do Rio Apa, em Porto Murtinho, na fronteira com o Paraguai.
Entre as recomendações estão a revisão do prazo previsto para obtenção da licença ambiental, ajustes no Programa Carbono Sustentável e inclusão de seguro para eventos climáticos extremos.
O alerta é de que algumas regras previstas no contrato, no Programa de Exploração da Hidrovia e no EVTEA (Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental) podem gerar “onerosidade regulatória” para futura concessionária.
As informações constam do Parecer SEI nº 618/2025/MF, publicado no site da Fazenda em fevereiro deste ano, cinco meses após o relator do projeto no TCU, ministro Benjamin Zymler, determinar o sobrestamento da análise na Corte até o envio da documentação essencial pelo MPor (Ministério de Portos e Aeroportos).
O relatório foi elaborado pela SEAE (Subsecretaria de Acompanhamento Econômico e Regulação) da Secretaria de Reformas Econômicas da Fazenda, que ressalta a relevância logística e geopolítica da hidrovia como importante rota de escoamento de minério de ferro, manganês, soja e milho para mercados internacionais pela bacia do Rio da Prata, com trechos que fazem divisa com o Paraguai e a Bolívia.
Licenciamento Para evitar impasses na concessão, o relatório da Fazenda sugere revisão dos prazos de licenciamento ambiental para evitar atraso nas fases seguintes após a licitação.
Isso porque o cronograma previsto pode ser incompatível com os prazos necessários para obtenção das licenças, gerando transtornos contratuais.
A cobrança das tarifas está vinculada ao cumprimento dos investimentos previstos no contrato e o atraso do prazo de licenciamento pode gerar “onerosidade regulatória” e reduzir a eficiência da concessão.
O temor é de que o atraso do licenciamento ambiental, como é de praxe, comprometa o cronograma de investimentos e, consequentemente, a receita da concessionária.
Segundo o parecer, a minuta do contrato e o cronograma de intervenções do PEH (Plano de Exploração da Hidrovia) parecem considerar que bastaria transferir para a concessionária a titularidade da licença ambiental atualmente vigente, emitida em nome do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).
Essa premissa, porém, não corresponde ao previsto no processo de licenciamento ambiental.
O parecer acrescenta que o próprio Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) já informou que não será suficiente transferir a licença existente.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.campograndenews.com.br — o conteúdo pertence a Campo Grande News.