Casamento acaba menos de um mês após a cerimônia, e ex-marido é condenado a pagar gastos com festa, casa e lua de mel
Homem é condenado a indenizar ex-mulher após terminar o casamento em menos de um mês Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Goiás a pagar à ex-mulher mais de R$ 18 mil após terminar o casamento em menos de um mês.
O pagamento se refere ao ressarcimento de gastos com festa, lua de mel e despesas domésticas e a uma indenização por danos morais, baseada no chamado estelionato sentimental. 🔍 Estelionato sentimental é, segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a situação em que uma das pessoas está envolvida no relacionamento e a outra utiliza a relação de confiança criada para obter vantagem patrimonial.
Em nota enviada ao g1 , a defesa do ex-marido disse que não vai comentar o caso, por ser assunto ligado à vida privada e familiar, mas que vai recorrer da decisão.
O casamento aconteceu em maio de 2022 e terminou no mês seguinte.
O processo judicial começou a tramitar em 2023, na comarca de Anápolis, na região central de Goiás.
Na ação, a mulher afirmou que o casamento chegou ao fim 29 dias depois da cerimônia, quando o homem passou a apresentar comportamento abusivo.
Ao g1, o advogado Gabriel Divino Silva Elias, que representa a ex, disse que o relacionamento terminou a pedido dela, que precisou, inclusive, pedir à Justiça uma medida protetiva contra o ex.
Em sua decisão, o juiz Thiago Inácio de Oliveira reproduziu o histórico relatado pela ex-esposa, que contou que arcou com todas as despesas porque o então noivo havia se comprometido a ressarci-la futuramente, o que nunca aconteceu.
No processo, uma testemunha afirmou que as despesas da festa foram pagas exclusivamente pela então noiva.
O noivo arcou apenas com a compra das bebidas, mesmo assim com a ajuda de amigos, por meio de doações.
Em depoimento, uma funcionária doméstica da mulher disse que "99% dos gastos" eram pagos por ela e que o homem se recusava a arcar com as despesas cotidianas, prometendo repassar o dinheiro depois.
Além disso, uma das madrinhas do casamento relatou que, nos encontros sociais aos quais o casal ia, era a mulher quem pagava as contas.
A partir dos relatos das testemunhas e de provas documentais, o juiz disse que não se sustentou a alegação do ex-marido de que havia divisão dos gastos entre eles.
"O conjunto probatório, portanto, demonstra de forma segura que a requerente arcou com a vasta maioria das despesas durante o relacionamento, muitas vezes sob a promessa de futuro ressarcimento por parte do requerido", afirmou o magistrado.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Goiás.