Empresas são condenadas por tentar direcionar votos dos empregados em 2022
O assédio eleitoral se caracteriza por coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a uma eleição.
O objetivo é influenciar ou manipular o voto ou a manifestação política no local de trabalho ou em situações relacionadas a ele.
Magnific TST reconheceu a prática abusiva de três empresas durante as eleições de 2022 Essa definição é do Ministério Público do Trabalho, em cartilha informativa de 2022, e se baseia nos conceitos da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho.
Com base nela, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma madeireira do Paraná e dois frigoríficos de Minas Gerais por terem cometido assédio eleitoral nas eleições de 2022.
As indenizações são de R$ 100 mil e R$ 350 mil, respectivamente.
Na ação contra a madeireira, o MPT relatou que recebeu uma denúncia sigilosa e abriu um inquérito em que foram ouvidos trabalhadores que teriam sido dispensados por discriminação político-partidária.
As quatro testemunhas ouvidas confirmaram a denúncia, apontando a utilização da empresa como um comitê partidário.
Conforme o denunciante, dias antes da eleição daquele ano, em uma reunião, os empregadores disseram que tinham um candidato à Presidência da República e que quem não estivesse com o candidato deles não estaria com a empresa.
Os superiores distribuíram material de campanha desse candidato e chegaram a colocar santinhos no relógio de ponto para que os empregados levassem para as famílias.
Além disso, candidatos visitaram a empresa e os patrões prometeram um churrasco caso o nome apoiado vencesse a eleição.
O juízo de primeiro grau indeferiu os pedidos de indenização por danos morais coletivos .
Segundo a sentença, a conduta da madeireira poderia ser caracterizada como irregularidade a ser analisada pela Justiça Eleitoral, mas não justificava sua condenação.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
No entanto, para o ministro Augusto César, relator do recurso de revista do MPT, o caso se enquadra como assédio eleitoral por gerar nítido constrangimento e coação psicológica contra os empregados.
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