Justiça mantém Google e Facebook em ação de Chico Buarque e Gilberto Gil contra “Clube Antifeminista”
A juíza de Direito Maria Izabel Gomes Santanna de Araujo, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, manteve o Google e o Facebook como réus em uma ação movida por Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e herdeiros de outros artistas.
O processo questiona o uso indevido de obras musicais como que envolve o uso de músicas como “Mulheres de Atenas” e “Flor de Lis” em um vídeo do Clube Antifeminista, que, segundo os autores, teve sua finalidade comercial e ideológica omitida no momento da autorização para uso das canções.
Os proponentes da ação alegam que as autorizações para o uso das músicas foram obtidas sob “falsas premissas”, omitindo que o material seria utilizado em uma “aula magna” de curso pago, o “Clube Antifeminista”.
Essa omissão, segundo a petição inicial, configuraria uma “finalidade comercial e ideológica diversa da autorizada, violando, assim, a boa-fé objetiva e os direitos morais de autor”, como destaca matéria do portal Migalhas .
“A mentira é a base de todas as ações daquilo que o bolsonarismo chama de guerra cultural.
Dessa vez, mentiram para conseguirem a autorização de uso das obras, falsearam a história num conteúdo antifeminista e omitiram o interesse comercial.
Nada disso foi autorizado.
O Judiciário precisa dar uma resposta dura”, disse o advogado João Tancredo ao Blog de Ancelmo Gois , em fevereiro.
Com o nome de “Aula Espetáculo: MPB, História e Feminismo”, a apresentação foi veiculada no YouTube e no Instagram.
A deputada estadual por Santa Catarina, a bolsonarista Ana Caroline Campagnolo (PL), criadora do “Clube Antifeminista”, e a Livraria Campagnolo são as principais rés na ação.
Elas defendem a regularidade das autorizações obtidas junto às editoras musicais e negam qualquer violação aos direitos morais.
No entanto, o ponto crucial, conforme a juíza, não se relaciona à questão da autorização formal.
“A controvérsia central dos autos não diz respeito à existência ou não de autorização formal (fato amplamente comprovado documentalmente), mas sim ao desvio de finalidade da utilização e à omissão de informações essenciais no momento da contratação, fatos estes que também podem ser extraídos dos próprios documentos carreados aos autos”, analisa a magistrada em seu despacho.
Leia também: Nunes Marques desempata julgamento que libera candidatura de Crivella ao Senado Senado no Ceará: Cid Gomes lidera e briga pela segunda vaga esquenta Lula amplia vantagem sobre Flávio Bolsonaro no Ceará, aponta pesquisa Os autores pedem a confirmação da tutela de urgência que já determinou a indisponibilização do conteúdo, além de indenização de R$ 50 mil para cada um por danos morais e reparação por danos materiais, a ser apurada em liquidação.
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