MC Pipokinha é condenada por show com cenas sexuais explícitas em Corumbá
A 1ª Vara Cível de Corumbá condenou a cantora Doroth Helena de Sousa Alves, conhecida nacionalmente como MC Pipokinha, e outros quatro envolvidos na realização do evento “Esquenta do Magrão”, por uma apresentação com conteúdo sexual explícito realizada em espaço público e com adolescentes entre o público.
A Justiça reconheceu a ocorrência de dano moral coletivo e determinou o pagamento de R$ 162.100,00 em indenizações.
O evento ocorreu em 16 de fevereiro de 2023, em Corumbá, a 426 quilômetros de Campo Grande.
Segundo as provas analisadas no processo, havia adolescentes entre os espectadores, incluindo pessoas com aproximadamente 14 anos.
A apresentação foi realizada sobre um trio elétrico, em espaço aberto e com ampla visibilidade.
Registros audiovisuais encaminhados ao Ministério Público e posteriormente analisados pela Justiça mostram a artista parcialmente despida, enquanto dançarinos mantinham contato físico com ela e realizavam movimentos que simulavam atos sexuais.
A exposição, conforme consta na decisão, não ficou restrita ao público que acompanhava o evento.
As cenas também podiam ser vistas por pessoas que transitavam pela região e por indivíduos que estavam em uma escola próxima, durante o horário de aulas.
Antes da realização do evento, o Ministério Público já havia adotado providências para verificar a adequação da apresentação diante da possibilidade de presença de adolescentes.
Entre as medidas, houve comunicação ao Conselho Tutelar e notificação aos organizadores.
Depois do evento, vídeos registrando a apresentação foram encaminhados ao órgão e passaram a integrar a apuração que resultou na ação civil pública.
Na sentença, o juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos considerou que, naquele caso concreto, o conteúdo apresentado ultrapassou os limites da liberdade artística diante da exposição de adolescentes e da realização de atos de cunho sexual explícito em espaço público.
O magistrado também destacou a responsabilidade dos organizadores na adoção de medidas preventivas e de fiscalização para evitar que o público infantojuvenil fosse exposto a conteúdo considerado inadequado.
De acordo com a decisão, a natureza da apresentação também era previsível em razão do conteúdo conhecido das performances da artista contratada.
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