Estudante movimenta R$ 40 mil no Pix vendendo doces sem MEI, e Receita Federal pode bloquear conta bancária para cobrar impostos retroativos
A rotina de vendas informais utilizando transferências instantâneas tem entrado cada vez mais na mira dos órgãos de fiscalização no Brasil.
Ao comercializar produtos e receber pagamentos pelo Pix sem ter registro MEI, empreendedores desconhecem os limites para movimentações em contas de pessoa física.
Ao comercializar produtos e receber pagamentos pelo Pix sem MEI, muitos empreendedores desconhecem os limites estabelecidos pelas autoridades tributárias.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil Foram 12 meses vendendo brigadeiros gourmet pela vizinhança, encomendas embaladas à mão em uma cozinha compartilhada e cerca de R$ 40 mil em pagamentos caindo na conta de Larissa, de 24 anos.
Com uma média de R$ 3 mil mensais em vendas, a estudante viu a conta bancária travar ao tentar pagar uma conta de luz.
Dias depois, uma notificação da Receita Federal solicitou esclarecimentos sobre a origem dos valores e cobrou o imposto de renda retroativo com juros e multa.
A rotina de vendas sem MEI, pagamentos no pix e o monitoramento fiscal A atividade de confeitaria começou de forma despretensiosa para atender colegas de faculdade, mas rapidamente se expandiu para encomendas de festas corporativas e aniversários.
Para facilitar o fluxo de pagamentos e evitar as taxas de maquininhas de cartão, todas as transações eram feitas via Pix.
Entretanto, o recebimento diário de valores fracionados vindos de dezenas de chaves de pagamentos diferentes disparou alertas nos sistemas automáticos de cruzamento de dados.
Assim, a incompatibilidade entre a renda declarada e o volume financeiro real que transitou pela conta bancária ao longo de um ano motivou a notificação eletrônica emitida pelas autoridades.
Vizinho exige retirada de portão depois que medição mostra que estrutura ocupa 19 centímetros de corredor utilizado pelas duas casas O enquadramento legal da atividade informal A Lei 8.137, de 1990 , estabelece em seu artigo 1º as condutas que caracterizam crime contra a ordem tributária, incluindo a omissão de informações às autoridades para suprimir ou reduzir tributos.
Perante a legislação brasileira, qualquer atividade exercida com habitualidade e intuito de lucro é considerada empresarial, mesmo que praticada dentro de uma cozinha residencial.
“Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório” determina o Art.
1°.
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