Licença médica de PM suspende prazo e proíbe cancelamento de permuta, decide juíza
A licença médica de policial militar suspende o prazo para se apresentar em uma nova unidade e impede o cancelamento automático da permuta.
Nesses casos, o estado deve aguardar o fim do problema de saúde antes de dar andamento à transferência.
Reprodução PM de SC apresentou atestado médico para justificar ausência em nova unidade de trabalho Com base nesse entendimento, a juíza Lígia Boettger Mottola, do Juizado Especial Regional da Fazenda Pública de Araranguá (SC), determinou a retomada da permuta de uma servidora pública, que havia sido cancelada após o colega apresentar atestado médico.
O caso trata do pedido de movimentação por interesse mútuo apresentado por uma policial militar para trocar de unidade com um sargento da corporação.
A alteração foi publicada no Boletim Interno da Polícia Militar de Santa Catarina em dezembro de 2024.
Dias depois, a administração pública tornou o ato sem efeito sob a justificativa de que o sargento não havia comparecido à nova unidade no período combinado.
Contudo, a ausência ocorreu devido a problemas de saúde, comprovados por atestado médico entregue pelo servidor na sua unidade de origem.
Diante do cancelamento, a policial militar acionou a Justiça pedindo a anulação da decisão administrativa.
Ela argumentou que o ato violou o regulamento de movimentações da corporação, que prevê a suspensão dos prazos de apresentação em caso de licença médica, e não a anulação da permuta.
O estado de Santa Catarina figurou no polo passivo da ação.
O sargento também foi incluído no processo, mas não apresentou resposta.
Suspensão dos prazos Ao analisar o mérito, a magistrada observou que a decisão administrativa contrariou norma específica do regulamento interno da Polícia Militar e ainda violou o princípio da legalidade , previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
“Todavia, restou comprovado que o não comparecimento decorreu de motivo de saúde, com apresentação de atestado médico à OPM de origem, circunstância que [impõe] a suspensão do prazo de apresentação, e não o cancelamento da movimentação”, explicou a julgadora.
A juíza também ressaltou que a falta de manifestação do sargento no processo não poderia ser interpretada como concordância automática com a transferência, sendo indispensável a sua confirmação para a conclusão da troca.
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