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Política

Testemunho do ‘ouvi dizer’, por si só, não sustenta decisão de pronúncia

Consultor Jurídico ·
Testemunho do ‘ouvi dizer’, por si só, não sustenta decisão de pronúncia

Apesar de a decisão de pronúncia não precisar de provas cabais da autoria do crime, ela necessita de elementos mínimos além daqueles aptos a sustentar a denúncia.

Nesse sentido, o testemunho do “ouvi dizer” ( hearsay testimony ), por si só, não é capaz de cumprir esse papel.

Magnific ‘Ouvi dizer’ não é proibido no processo judicial, mas exige confirmação por outras provas Essa foi a tese aplicada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça , ao cassar uma decisão de pronúncia contra um réu.

A decisão monocrática reformou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A controvérsia teve início com um homicídio consumado e outro tentado na região central da cidade de São Paulo.

O homem foi denunciado, junto com outros cinco réus, pelo crime.

A motivação teria sido a cobrança de elevadas quantias de dinheiro, por parte da vítima assassinada, para a liberação de comércio no local.

O réu, então, passou a responder por homicídio duplamente qualificado .

O juízo da primeira instância entendeu, com base em duas provas testemunhais, que estavam presentes a materialidade dos fatos e indícios suficientes de autoria ou participação no crime ( artigo 413 do Código de Processo Penal ).

Por isso, proferiu a decisão de pronúncia — aquela que encaminha o réu para julgamento pelo Tribunal do Júri .

Três corréus apresentaram recurso em sentido estrito ao TJ-SP, que cassou suas pronúncias.

Outro réu, porém, não ajuizou a apelação a tempo.

Assim mesmo, pediu a extensão dos efeitos da decisão ( artigo 580 do CPP ), mas teve o pedido negado com a justificativa de preclusão.

Um Habeas Corpus também foi negado pela corte paulista.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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