Após queda de braço, Câmara promulga lei que prevê revista e punição a pais
Após uma queda de braço entre a Câmara Municipal e o Executivo, entraram oficialmente em vigor os dispositivos vetados da lei que institui o Proceve (Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar) em Campo Grande.
A promulgação foi publicada nesta terça-feira (22), no Diogrande, pelo presidente da Câmara, Epaminondas Neto, o Papy (PSDB) depois de os vereadores derrubarem o veto da Prefeitura durante sessão realizada em 15 de setembro.
Entre as regras que passam a integrar a Lei Municipal nº 7.665, de 3 de agosto de 2026, estão a possibilidade de revista corporal e de materiais escolares diante de suspeita de que o estudante esteja carregando objeto ilícito ou que possa colocar em risco a própria integridade ou a de terceiros.
A legislação também prevê que pais ou responsáveis respondam pela reparação de danos provocados pelos filhos e estabelece a possibilidade de suspensão de benefícios sociais em determinadas situações de descumprimento das responsabilidades relacionadas à vida escolar.
A promulgação ocorreu com base no § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande.
O ato assinado pelo presidente da Câmara determina a promulgação dos dispositivos que haviam sido vetados pelo Executivo e que tiveram o veto derrubado pelo Legislativo.
A disputa em torno do texto chegou ao plenário no dia 15, quando os vereadores mantiveram os artigos da proposta apresentada pelo vereador Herculano Borges (Republicanos).
O parlamentar havia convidado o procurador de Justiça Sérgio Fernando Raimundo Harfouche para participar da Tribuna da Câmara e defender a manutenção integral dos dispositivos.
Harfouche afirmou que a proposta atualiza uma legislação já existente, aprovada em 2015, também de autoria de Herculano Borges, voltada ao combate à evasão escolar, à violência e à garantia de disciplina nas unidades de ensino.
Durante a participação na Tribuna, o procurador defendeu que as medidas previstas no programa não têm caráter punitivo, mas de responsabilização e reparação.
“A educação restaurativa não é punitiva.
Qualquer pessoa precisa repor aquilo que estraga”, afirmou.
Segundo ele, a responsabilização pela depredação do patrimônio escolar também está relacionada à proteção dos demais estudantes.
“Aluno que quebra, estraga ou picha escola, está prejudicando outro colega que é criança e adolescente também”, disse, ao citar o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
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