Dino e Moraes sugerem reavaliar dispensa de diploma para jornalista
Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes , do STF (Supremo Tribunal Federal) , sugeriram nesta terça-feira (18) que a Corte volte a discutir a dispensa de diploma de jornalismo para o exercício da profissão.
As declarações foram feitas durante julgamento na Primeira Turma sobre o direito de resposta concedido a uma clínica médica após reportagem exibida pela TV Globo sobre denúncias de abusos sexuais.
Ao devolver um pedido de vista, Dino afirmou que a decisão do Supremo que afastou a exigência de diploma tornou mais complexo o debate sobre as garantias asseguradas à imprensa, especialmente diante do crescimento das redes sociais.
O ministro disse respeitar o entendimento firmado pela Corte, mas sinalizou que o tema poderia ser revisto .
Leia Mais Flávio anuncia especialistas para detalhar pontos de programa de governo STF torna Gilvan da Federal réu por injúria contra Lula Fachin defende separar "joio do trigo" no debate sobre salários de juízes “Há uma decisão do Supremo, a qual respeito, obviamente, e quem sabe um dia será debatida novamente, quanto à dispensa do diploma de jornalista para o exercício da profissão” , afirmou.
Segundo Dino, a possibilidade de qualquer pessoa se apresentar como jornalista cria dificuldades para a aplicação de garantias originalmente relacionadas ao jornalismo profissional.
Na sequência, Moraes concordou com a necessidade de reflexão sobre o tema e defendeu a possibilidade de uma regulamentação da atividade.
“Talvez seja realmente o momento de refletirmos, com uma regra de transição para aqueles que já exercem seriamente a profissão, mas, como qualquer outra profissão no Brasil, [sobre] uma regulamentação” , disse.
Moraes argumentou que as redes sociais permitem que pessoas se apresentem como jornalistas e invoquem a liberdade de imprensa mesmo quando utilizam seus canais para “ofender” terceiros ou “disseminar desinformação”.
“A liberdade de imprensa é um dos pilares fundamentais da democracia.
Se nós deixarmos que a imprensa seja contaminada por pessoas que não são da imprensa, não são jornalistas e não lutam pela informação, nós estaremos desgastando um dos grandes pilares da democracia”, afirmou.
Decisão de 2009 O STF decidiu, em 2009, que não é necessário ter diploma de curso superior em Jornalismo para exercer a profissão.
No julgamento do Recurso Extraordinário 511.961, o plenário afastou, por 8 votos a 1, a exigência prevista no Decreto-Lei 972, de 1969.
A Corte entendeu que a norma não foi recepcionada pela Constituição de 1988 por representar uma restrição incompatível com as liberdades de expressão, informação e imprensa.
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