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Economia

Casas Bahia (BHIA3): Por que as ações disparam 47% nesta segunda-feira (31)?

Money Times ·

As ações da Casas Bahia (BHIA3) operam em disparada no pregão desta segunda-feira (31), após a companhia informar que a Justiça de São Paulo aprovou a antecipação dos efeitos do pedido de recuperação judicial, com a suspensão de cobranças contra a varejista pelo período de 180 dias (6 meses).

A decisão do Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo suspende, a contar de 19 de agosto e até 15 de fevereiro de 2027, “todas as ações e execuções contra as recuperandas (empresas do grupo)” e estão vedados “novos atos constritivos”.

Por volta de 11h50 (horário de Brasília), as ações BHIA3 disparavam 47,50%, cotadas a R$ 0,59.

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Vale lembrar que as ações da varejista negociam na casa dos centavos; dessa maneira, pequenas oscilações causam uma variação expressiva na movimentação da ação.

Leia mais: Casas Bahia (BHIA3): Hoje nos centavos, ações já valeram quase R$ 500; cenário vai piorar? – Money Times new TradingView.MediumWidget( { "customer": "moneytimescombr", "symbols": [ [ "BHIA3", "BHIA3" ] ], "chartOnly": false, "width": "100%", "height": "300", "locale": "br", "colorTheme": "light", "autosize": false, "showVolume": false, "hideDateRanges": false, "hideMarketStatus": false, "hideSymbolLogo": false, "scalePosition": "right", "scaleMode": "Normal", "fontFamily": "-apple-system, BlinkMacSystemFont, Trebuchet MS, Roboto, Ubuntu, sans-serif", "fontSize": "10", "noTimeScale": false, "valuesTracking": "1", "changeMode": "price-and-percent", "chartType": "line", "container_id": "968e66e" } ); Apesar da vitória na Justiça, a juíza Taina Maria Leonardo de Oliveira não aprovou, neste momento, o deferimento da recuperação judicial.

Para isso, houve a determinação de trabalhos periciais para constatar qual a situação financeira da varejista.

A perícia ficará a cargo da ACFB Administração Judicial, que terá 30 dias para entregar o laudo.

Mesmo com o processamento da ação ainda não deferido, a juíza ressalta que a lei autoriza “expressamente a concessão de tutela de urgência antecedente para suspender execuções e atos de constrição antes da decisão formal de processamento”.

Ela ressalta que “o perigo de dano revela-se concreto e atual”.

“Conforme demonstrado pelas recuperandas, a notícia do ajuizamento recuperacional deflagrou corrida de credores contra o patrimônio do Grupo, com bloqueios judiciais que alcançaram cerca de R$ 9 milhões em poucos dias e risco iminente de desfalque patrimonial.

Deixar as devedoras desprotegidas durante os 30 dias da constatação prévia comprometeria a viabilidade do soerguimento empresarial”, afirmou.

A companhia pediu também restabelecimento do acesso às suas contas no BTG Pactual, o que a magistrada acatou.

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