Dino mantém proibição de propaganda de bets em veículos públicos de MG
Alçadas ao debate da eleição presidencial, as bets, empresas de apostas digitais, perderam o primeiro round de uma queda de braço no Supremo. Contrariando pedido da Associação Nacional de Jogos e Loterias, o ministro Flávio Dino manteve a proibição de propagandas e promoção comercial dessas empresas em bens públicos e eventos do estado de Minas Gerais.
Na decisão, Dino afirma que "a repressão estatal aos jogos de azar e a outros vícios não se destina à mera tutela de "bons costumes".
Trata-se de proteger bens jurídicos de inequívoca estatura constitucional, dentre os quais se destacam a proteção especial à família (CF, arts. 203, I, e 226), inclusive mediante a redução da vulnerabilidade socioeconômica das famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza (CF, art. 203, VI); a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na justiça social (CF, art. 170, caput); a defesa do consumidor (CF, art. 170, V); a saúde pública (CF, art. 196); e a segurança pública (CF, art. 144)".
"A livre iniciativa, fundamento da ordem econômica (arts. 1º, IV, e 170, caput, CF), não constitui princípio absoluto. A própria Constituição a condiciona à observância da função social da propriedade (art. 170, III), da defesa do consumidor (art. 170, V) e da redução das desigualdades (art. 170, VII)", escreve o ministro.
"A exploração de jogos de azar, quando desacompanhada de controle estatal, gera externalidades negativas que atingem precisamente esses vetores constitucionais: endividamento familiar, erosão patrimonial dos cidadãos, favorecimento de circuitos de lavagem de dinheiro e de sua instrumentalização pelo crime organizado."
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