Avó de recém-nascida consegue licença-maternidade de 180 dias após decisão da Justiça em SC
Medida garante que servidora de Videira, no Meio-Oeste catarinense, permaneça afastada do trabalho durante os primeiros meses de vida da bebê
Uma servidora de Videira, no Meio-Oeste de Santa Catarina, recebeu licença remunerada de 180 dias, equivalente à licença-maternidade, após assumir a guarda provisória da neta recém-nascida.
A decisão liminar foi obtida pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e permite que a avó permaneça afastada do trabalho para cuidar da criança, sem prejuízo do salário e dos demais direitos funcionais. Os pais estavam temporariamente impossibilitados de prestar os cuidados necessários.
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