Emenda parlamentar de presidente de partido é inidônea e nula, declara Dino
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino afirmou em decisão hoje que emendas parlamentares indicadas por presidentes de partidos são inidôneas e nulas.
Dino havia determinado que os presidentes de todos os partidos com representação no Congresso prestassem informações sobre a indicação de emendas. O ministro intimou o comando das agremiações, após o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, afirmar, em entrevista, que presidentes de partidos políticos interferiam na destinação de emendas, inclusive mediante a indicação de recursos.
Valdemar e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos-MG) são investigados por indicar emendas . A pedido da PF, o ministro ordenou o bloqueio de R$ 119,2 milhões em bens do presidente do PL e de R$ 6,1 milhões de Cunha.
A suspeita da PF é de que os dois indicaram emendas mesmo sem ter sido eleitos para o Congresso. Dino é o relator no STF de investigações sobre possíveis irregularidades na destinação de emendas.
Ao todo, 19 siglas se manifestaram a Flávio Dino, incluindo PT, PL, União Brasil, MDB, PSD e Republicanos. Não apresentaram informações Podemos e Solidariedade, segundo a decisão.
O PL disse ao ministro que o presidente da agremiação não tem cota de emenda parlamentar. "O presidente nacional do partido pode participar da fase política dialógica antecedente, mas não exerce nenhuma dessas competências em substituição aos respectivos titulares", afirmou a sigla.
O ministro registrou que todos os partidos se manifestaram com "inequívoca convergência". Ou seja, disseram que as "presidências não dispõem de cotas, reservas ou mecanismos equivalentes de alocação de emendas, cuja indicação e destinação se inserem na esfera de atribuições dos parlamentares e dos órgãos do Poder Legislativo constitucional e regimentalmente competentes".
Flávio Dino determinou que os presidentes da Câmara e do Senado sejam oficiados. O objetivo é que "órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes envolvidos no processamento das indicações de emendas parlamentares" sejam informados de que a Constituição, a lei orçamentária e os próprios partidos "não reconhecem aos seus presidentes competência para, em tal condição, indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares".
Por conseguinte, qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública. Ministro Dino
A decisão afirma que "eventual descumprimento deve ensejar apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo das esferas penal e civil". Dino registrou que "o ordenamento jurídico tampouco contempla a figura autônoma das denominadas 'emendas de líderes'".
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.