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Com mandado de prisão em aberto, candidato a suplente para o senado na PB renuncia

G1 Paraíba ·
Com mandado de prisão em aberto, candidato a suplente para o senado na PB renuncia

Com mandado de prisão em aberto, candidato a suplente para o senado na PB renuncia Montagem/g1, Reprodução/TSE e CNJ O candidato a 2º suplente de senador pela Paraíba, Bruno Souto (UP), um dos nove políticos do Brasil que registraram candidatura e que têm mandado d de prisão em aberto, renunciou à candidatura, de acordo com o partido Unidade Popular informou ao g1.

No caso de Bruno Souto, a ordem de prisão civil foi expedida pela 3ª Vara de Família de Campina Grande.

O motivo é uma dívida de pensão alimentícia que ultrapassa o valor de R$ 48 mil.

Em nota, o partido afirmou que a "decisão ocorre após a divulgação da existência de um mandado de prisão relacionado ao não pagamento de pensão alimentícia".

O UP disse que "concorda" e "acata" a decisão pela renúncia.

O partido também disse que Bruno Souto os informou que "há processo judicial em andamento sobre a revisão dos valores destinados a filhos maiores de idade", inclusive "com audiência marcada" e que "conforme consulta realizada, não consta decisão definitiva relativa ao mandado".

Além disso, a nota do partido afirma ainda que, segundo o candidato os informou, o mandado "não foi encaminhado para cumprimento e é passível de revisão na referida audiência".

De acordo com o documento de mandado de prisão, assinado digitalmente pelo juiz Antonio Reginaldo Nunes em 23 de julho de 2026, o candidato deve cumprir três meses de prisão.

O mandado tem validade estipulada até 22 de julho de 2028.

Agora no g1 Levantamento Para fazer o levantamento, o g1 cruzou informações de todos os pedidos de candidatura registrados no TSE com o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Esse número pode mudar a qualquer momento, por duas razões: os candidatos podem ser declarados inaptos pela Justiça Eleitoral; ou os mandados de prisão podem ser excluídos do BNMP pelos tribunais.

Nove envolvem dívidas de pensão alimentícia.

Nessas situações, o juiz emite a ordem de prisão não porque a pessoa cometeu um crime, mas para forçá-la a fazer o pagamento.

Somadas, as dívidas chegam a R$ 95.221,88.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Paraíba.

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