Farmacêuticos podem avaliar pé diabético e fazer curativos simples
Farmacêuticos poderão avaliar os pés de pessoas com diabetes, fazer curativos em feridas de menor complexidade e acompanhar pacientes com doenças crônicas presencialmente ou a distância.
As atribuições foram regulamentadas pelo CFF (Conselho Federal de Farmácia) em resolução publicada nesta semana.
A norma trata do atendimento a pessoas com doenças crônicas não transmissíveis, grupo que inclui diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, câncer e problemas respiratórios de longa duração.
Entre as atividades previstas estão a avaliação do uso de medicamentos, a identificação de efeitos adversos e interações, o acompanhamento da adesão ao tratamento e a participação na elaboração do plano terapêutico junto à equipe de saúde.
O farmacêutico também poderá fazer rastreamentos com testes, equipamentos e instrumentos validados.
O procedimento serve para identificar alterações e fatores de risco, mas não representa diagnóstico definitivo.
Quando necessário, o paciente deverá ser encaminhado a outro profissional ou serviço de saúde.
Um dos pontos mais específicos da resolução é o cuidado com lesões provocadas ou agravadas por doenças crônicas.
O profissional poderá avaliar os pés de pessoas com diabetes, selecionar produtos para feridas e realizar curativos simples.
Esses procedimentos dependerão de capacitação específica, estrutura apropriada, condições de biossegurança e cumprimento dos protocolos clínicos.
Feridas complexas ou situações que ultrapassem a competência farmacêutica deverão ser encaminhadas para atendimento especializado.
A resolução ainda permite vacinação, telemonitoramento, teleconsultoria e acompanhamento da resposta ao tratamento.
O profissional poderá orientar pacientes e familiares sobre medicamentos, dispositivos e medidas de autocuidado.
Outra atribuição é a chamada navegação do cuidado.
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