Norma sobre harmonização facial por dentistas é suspensa pela Justiça
A Justiça Federal determinou na última quinta-feira, 20, a suspensão da norma que permite dentistas a fazerem harmonização facial.
A suspensão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após pedido de recurso feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).A norma reconhecia o procedimento de harmonização orofacial como especialidade odontológica, mas diante da decisão, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) afirmou que vai recorrer.Com a decisão, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio resoluções, as condições para o exercício das profissões.O que diz o Conselho Federal de MedicinaDe acordo com a Agência Brasil, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, diz que a permissão, sem respaldo legal, oferece risco à saúde pública."A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia.
A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou.Para o Conselho Federal de OdontologiaEm nota enviada à Agência Brasil, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) informou que pretende recorrer da decisão e reiterou que a harmonização orofacial integra as especialidades reconhecidas pela odontologia."Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face", disse o CFO.
Leia Também: DECISÃO STF Especialistas explicam o que muda com ampliação da Lei Maria da Penha BRASIL Homem em surto invade pista e é atropelado por carro na BR FLAGRANTE Delegado aposentado da PF é preso por furto em supermercado Enquanto a decisão é contestada judicialmente, o conselho orientou os cirurgiões-dentistas a manterem suas atividades, desde que respeitados os limites previstos na legislação e nas normas profissionais."Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis", completou.
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