TSE livra Jair Bolsonaro em ação por discurso na ONU em 2022; Lula está na mira
O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou três ações apresentadas contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por seus discursos na Assembleia-Geral da ONU e no funeral da Rainha Elizabeth II, ambos durante as eleições de 2022.
Por unanimidade, os ministros reconheceram que houve conotação eleitoral nas falas, mas consideraram que não foi grave o suficiente para configurar abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, o que poderia levar a uma nova declaração de inelegibilidade de Bolsonaro.
Os magistrados ainda avaliaram que houve conduta vedada a agentes públicos, mas não aplicaram multa porque não houve esse pedido pelos partidos que apresentaram os processos.
Em 2022, o TSE chegou a proibir Bolsonaro de usar trechos dos discursos em seu programa eleitoral e determinou a remoção de publicações nas redes com as falas.
Continua após a publicidade O julgamento final do caso, contudo, ocorreu somente no início deste mês, no plenário virtual do TSE.
Foram analisadas três ações judiciais de investigação eleitoral (aijes), apresentadas por três adversários de Bolsonaro na última disputa: a coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e as campanhas de Ciro Gomes (então no PDT) e de Soraya Thronicke (na época, no União Brasil).
Continua após a publicidade Agora, Lula se vê em uma situação parecida.
Na terça-feira, Flávio Bolsonaro (PL) apresentou ao TSE uma representação contra o discurso do presidente na ONU.
A equipe jurídica do senador lembrou as decisões de 2022 para tentar impedir que Lula use as falas em sua campanha.
Continua após a publicidade No caso das ações de Bolsonaro, prevaleceu o voto do relator, Antonio Carlos Ferreira, que até semana passada era o corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
Para o ministro, o discurso de Bolsonaro “foi realizado em um contexto de nítida projeção institucional e finalidade eleitoral, na medida em que fez referências elogiosas ao seu governo, bem como menção às eleições vindouras”.
Continua após a publicidade Entretanto, Ferreira avaliou que não foi identificada “a presença de uma exploração ostensiva ou desproporcional de temas eleitorais graves o suficiente para caracterizar os ilícitos”.
O relator também considerou que Bolsonaro desrespeitou duas proibições que constam na Lei das Eleições: a de que agentes públicos não podem usar, em suas campanhas, “bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União” e “materiais ou serviços, custeados pelos governos”.
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