MP recomenda anular gratificações da Saúde de Roraima criadas por portarias
Sede do Ministério Público de Roraima, no bairro São Pedro, em Boa Vista (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV) O Ministério Público de Roraima (MPRR) recomendou, nessa segunda-feira (19), que o secretário estadual de Saúde, Rafaell Azevedo Nascimento, anule portarias que instituíram pagamentos de gratificações a profissionais da pasta.
A medida inclui valores referentes às Gratificações de Estímulo à Produtividade (GETS) e às Funções Comissionadas Técnicas (FCT).
Procurada, a pasta confirmou ter sido notificada no final da manhã dessa segunda e esclareceu que suas as equipes técnica e jurídica “estão analisando o documento para se manifestar oficialmente”.
Na recomendação, o promotor de Justiça Luiz Antônio Araújo de Souza aponta que os benefícios foram criados por portarias do titular da Sesau sem a previsão legal exigida para fixar ou alterar a remuneração de servidores.
O MP deu 30 dias, a partir do recebimento do documento, para que o secretário informe as providências adotadas.
Além disso, alertou que a continuidade consciente dos pagamentos poderá configurar ato de improbidade administrativa com prejuízo aos cofres públicos.
MP aponta falta de previsão legal A recomendação foi emitida após análise de informações e documentos obtidos junto à própria Sesau.
Segundo o órgão, a criação de gratificações por portarias contraria a Constituição Federal, que determina que a remuneração dos servidores públicos só pode ser fixada ou alterada por lei específica.
O documento também aponta exigências relacionadas à disponibilidade de recursos orçamentários e à apresentação de estimativas de impacto financeiro, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O MPRR advertiu que, caso a recomendação não seja atendida, poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais para assegurar o cumprimento da legislação e proteger o patrimônio público.
O órgão também ressaltou que manter os pagamentos integrais, mesmo após a ciência da possível irregularidade, poderá configurar ato doloso de improbidade administrativa lesivo ao erário.
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