Atrasou o financiamento? Saiba o que o banco pode ou não fazer e como renegociar para não perder o imóvel
O sonho da casa própria ficou mais acessível para muitos brasileiros com o programa Minha Casa Minha Vida e outras iniciativas que facilitam a compra do primeiro imóvel .
Ainda assim, os juros pesam no orçamento , e manter as parcelas em dia pode se tornar um verdadeiro desafio, especialmente quando o dinheiro aperta.
Deixar essa conta atrasar, no entanto, não é a melhor estratégia.
Entre as principais dívidas ligadas à moradia , como aluguel e condomínio , a inadimplência no financiamento imobiliário é a que coloca o proprietário em maior risco de perder o imóvel.
"É bom pagar as dívidas mais caras, mas atrasar uma dívida mais barata, que pode colocar o seu bem em risco, não é a melhor opção.
Nesse caso, vale mais a pena pagar o financiamento e ficar com a dívida mais cara.
O devedor precisar entender quais as consequências de cada escolha", afirmou Nayra Sombra, planejadora financeira da Planejar , em entrevista ao Seu Dinheiro .
O processo de cobrança e retomada do bem ocorre fora dos tribunais e, por isso, é resolvido de forma bem mais rápida.
Isso acontece por conta do modelo de garantia utilizado em quase todos os contratos bancários atuais: a alienação fiduciária .
Nesse formato, o devedor continua com o direito de uso do imóvel, mas transfere a posse plena do bem para o banco até que quite a dívida integralmente.
É por isso que, se o fiduciante atrasar a conta do financiamento, a i nstituição financeira não precisa ir à Justiça para pedir a posse da propriedade: ele já a tem.
Basta solicitar ao cartório o início do processo de consolidação da propriedade na matrícula do imóvel .
Mas isso não quer dizer que o devedor não tenha como reverter essa situação.
Para entender o que o banco pode ou não fazer e como evitar perder o imóvel por causa da inadimplência no financiamento , o Seu Dinheiro conversou com Ana Taques, advogada especialista em Direito Imobiliário; Nayra Sombra, planejadora financeira da Planejar; e Stéfano Ribeiro, advogado especialista em Direito Imobiliário.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.seudinheiro.com — o conteúdo pertence a Seu Dinheiro.