Simples puro ou híbrido: Qual o melhor para sua empresa? Entenda os modelos
Pequenas e médias empresas (PMEs) têm até o dia 30 de outubro para optar entre Simples Nacional puro ou híbrido. Mas você, empreendedor, sabe o que precisa considerar antes de fazer essa escolha? Especialistas ouvidos pelo UOL explicam o que são esses dois modelos e o que você precisa avaliar.
É o Simples Nacional tradicional como o empreendedor já conhece, adaptado à reforma tributária. A empresa faz um pagamento único, e o valor é posteriormente distribuído entre os diferentes tributos e entes responsáveis. "A empresa continua pagando quase todos os tributos em uma única guia mensal, o DAS [Documento de Arrecadação do Simples Nacional], calculada sobre o faturamento. A diferença é que, aos poucos, os tributos sobre consumo que estão dentro do DAS —PIS, Cofins, ICMS e ISS— serão substituídos pela CBS e pelo IBS, que passam a ser recolhidos também pelo DAS", diz Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei.
O que são IBS e CBS? São os novos tributos que farão parte de todo o sistema tributário brasileiro, inclusive do Simples Nacional. Durante a transição (até o final de 2033), haverá a substituição gradual dos tributos atuais. O PIS e a Cofins (impostos federais) darão lugar à CBS, enquanto o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão gradualmente substituídos pelo IBS.
Para que tipo de empresa o Simples puro é mais indicado? Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, diz que tende a ser mais adequado para empresas que vendem produtos ou prestam serviços principalmente para consumidores finais, em especial pessoas físicas, no modelo B2C. "Isso ocorre porque o consumidor pessoa física não aproveita créditos tributários de IBS e CBS. Assim, não existe, nesse caso, a mesma pressão que pode ocorrer em operações entre empresas, nas quais o comprador pode ter interesse em aproveitar os créditos dos tributos", afirma.
E a pequena empresa que vende para outras empresas? Raphael de Toledo Piza, advogado tributário da TM Associados e professor na PUC-MG, diz que ela precisa analisar a situação com mais cuidado. "Isso porque, no novo sistema tributário, os créditos de IBS e CBS podem influenciar as decisões de compra dos clientes empresariais. No geral, não existe uma resposta igual para todos: é preciso observar principalmente para quem a empresa vende, de quem compra, sua posição dentro da cadeia produtiva, quais créditos de CBS e IBS estão envolvidos e o impacto de cada opção no preço e na carga tributária", afirma.
É importante destacar que não existe uma regra única. A escolha precisa considerar a realidade de cada empresa. Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade
Algumas características ajudam a orientar a análise. Gularte diz que uma delas é a estrutura de custos. "O Simples Nacional puro tende a ser vantajoso para empresas com poucas compras tributadas em relação ao faturamento, como prestadores de serviços cujo principal custo é a mão de obra, que não gera crédito. Nesses casos, o ganho com créditos no híbrido seria pequeno", afirma.
Outra é a estrutura administrativa.
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