Garimpo e a decisão do STF que dá prazo para Congresso regular mineração em terras indígenas
Garimpo ilegal na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no Município de Normandia (Foto: CIR/Divulgação) Desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, se arrasta a infinita discussão sobre a regulamentação da mineração em terras indígenas, em que seguidas vezes os políticos tentaram passar o rolo compressor sobre os povos indígenas, realizando audiências públicas fajutas, fingindo que iriam ouvir os indígenas, mas iam lá nas comunidades, simulavam uma reunião e saíam com a assinatura dos indígenas sem que eles realmente fossem consultados, como determina a Constituição.
Enquanto os parlamentares patrocinados por mineradoras, madeireiros, grileiros e grandes produtores tentavam fraudar as consultas públicas, os políticos seguiam com o mantra da mentira sobre a liberação do garimpo, engabelando a população e garimpeiros, sem deixar claro que regulamentar a mineração não significa abrir garimpos aos moldes do que se vê hoje, com uma leva de garimpeiros entrando nas terras indígenas com maquinários, cachaça, droga, prostituição e facções criminosas.
Esse garimpo romantizado do passado e que sai do discurso dos políticos há tempos se tornou uma atividade predadora que foi sequestrada pelo narcotráfico e facções criminosas, que devastou a Terra Indígena Yanomami e agora tenta se estabelecer na Terra Indígena Raposa Serra do Sol.
Essa atividade ilegal não cabe mais no presente e não existe em nenhum país de primeiro mundo que tem a mineração regulamentada.
É isso o que precisa ser entendido diante da decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na quinta-feira passada, 13, referendou a liminar do ministro Flávio Dino e fixou regras provisórias para a Terra Cinta Larga, que poderão usar 1% da área demarcada para eventual exploração mineral, além de estabelecer prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite uma lei regulamentando a exploração mineral em terras indígenas.
Em fevereiro, Dino já havia reconhecido a omissão legislativa e estabelecido regras provisórias para a atividade nas terras do povo Cinta Larga.
No julgamento de quinta-feira, o ministro reafirmou que, após 37 anos sem regulamentação, cabe ao STF assegurar a efetividade do direito previsto na Constituição enquanto o Congresso não aprovar uma legislação específica.
Segundo ele, a situação caracteriza uma omissão que impede a aplicação plena das normas constitucionais sobre o tema.
A Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) garantem aos povos indígenas a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas existentes em seus territórios.
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