Mulher passa semana fora e, ao voltar, descobre que vizinho cortou árvore plantada exatamente na divisa dos terrenos, ela afirma que nunca autorizou a retirada
Entenda quando o corte sem autorização pode gerar discussão sobre reparação
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR A mulher que encontra apenas o tronco de uma árvore retirada durante sua ausência pode questionar o corte quando a planta estava exatamente na divisa dos terrenos. Nessa posição, o Código Civil presume que a árvore pertence em comum aos dois proprietários, mesmo que apenas um deles tenha realizado o plantio ou os cuidados ao longo dos anos.
O artigo 1.282 do Código Civil estabelece que a árvore cujo tronco estiver na linha divisória pertence, por presunção, aos donos dos imóveis confinantes. Isso significa que nenhum dos vizinhos deve tratar a planta como bem exclusivamente seu sem antes confirmar onde o tronco está localizado.
A regra não depende apenas de galhos projetados sobre os dois quintais. O ponto decisivo é a posição do tronco em relação à divisa oficial. Muros antigos, cercas deslocadas e referências informais podem não corresponder aos limites registrados nas matrículas e plantas dos imóveis.
Quando a árvore é comum, o corte completo exige concordância entre os proprietários, salvo situação excepcional que justifique uma intervenção urgente. Antes da retirada, deveriam ser considerados:
A alegação de que folhas causavam sujeira ou que galhos avançavam sobre o terreno não autoriza automaticamente a eliminação da planta. O artigo 1.283 permite cortar raízes e ramos que ultrapassem o limite, mas somente até o plano vertical divisório. Essa possibilidade é diferente de remover o tronco compartilhado.
Uma árvore inclinada , apodrecida ou comprometida por pragas pode exigir ação rápida. Ainda assim, o risco precisa ser demonstrado por fotografias, laudo técnico, vistoria da Defesa Civil ou avaliação de profissional habilitado. Quando houver tempo, o outro proprietário deve ser informado antes do serviço.
Se existia perigo imediato e comprovado, a urgência pode influenciar a análise da conduta. Porém, contratar o corte durante a ausência da vizinha e apresentar apenas uma justificativa posterior enfraquece essa alegação, especialmente quando não há registro técnico nem autorização do órgão ambiental competente.
Depois de constatar a retirada, a mulher deve preservar o local e registrar o tronco antes que ele seja arrancado ou coberto. A discussão pode depender de documentos capazes de comprovar a propriedade comum, a condição da árvore e a autoria do corte:
Também é importante descobrir o destino da madeira e registrar prejuízos concretos, como danos no muro, perda de sombreamento ou impacto no jardim. A indenização não é automática, mas pode ser discutida quando houver prova de corte indevido e dano patrimonial causado pela retirada unilateral.
Se o levantamento mostrar que o tronco estava inteiramente no terreno de quem realizou o corte, a situação jurídica muda, embora normas ambientais e eventuais danos ao imóvel vizinho continuem relevantes. Se estava sobre a linha divisória, prevalece a presunção de propriedade comum prevista no Código Civil.
A solução deve começar pela identificação técnica da divisa e pela preservação das provas do corte.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.