Mendonça propõe critério para definir deepfake eleitoral
Ministro do TSE apresenta tese que distingue conteúdo sintético autorizado de material proibido durante a campanha de 2026
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode passar a contar com um parâmetro objetivo para identificar deepfakes nas eleições de 2026.
A proposta parte do ministro André Mendonça , vice-presidente da corte, e foi apresentada nesta terça-feira, 25, em decisão individual que ainda será levada ao plenário. Pelo texto, apenas o uso de inteligência artificial não caracteriza infração : é preciso que o material produza a falsa impressão de retratar um fato real.
A tese separa duas situações previstas nas normas eleitorais. Conteúdos sintéticos que informam claramente sua origem artificial seguem permitidos , desde que cumpram exigências de identificação e rotulagem.
Já o deepfake, definido pelo grau de realismo capaz de simular autenticidade , fica sujeito a regras mais restritivas, com proibição expressa quando usado para beneficiar ou atacar uma candidatura.
Segundo Mendonça, a iniciativa se justifica pela tendência de multiplicação de processos semelhantes ao longo do período eleitoral , o que exigiria da Justiça Eleitoral parâmetros uniformes para julgar casos futuros envolvendo inteligência artificial. Se referendada pelo colegiado, a tese passaria a orientar decisões de juízes e tribunais regionais eleitorais.
A discussão surgiu a partir de uma ação movida pelo senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro contra o perfil “@forabolsonaronacional” , no Instagram. A página publicou, em 11 de agosto, um vídeo gerado por inteligência artificial que insere imagens do parlamentar em cenas fictícias.
Na peça, um dublê reproduz falas atribuídas ao banqueiro Daniel Vorcaro , relacionando o senador a um suposto acordo financeiro e ao esquema conhecido como “rachadinhas”. O caso deverá servir de referência para o exame da tese proposta por Mendonça, cuja análise final cabe ao plenário do TSE.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.