Bicicleta tem prioridade no trânsito? O que diz a lei sobre ultrapassagens, multas e onde o ciclista pode pedalar
Quase quatro ciclistas morreram por dia no Brasil em 2024.
Segundo dados do Ministério da Saúde, foram 1.288 mortes ao longo daquele ano, em um cenário que tem levado a Justiça e os órgãos de trânsito a reforçar a proteção a quem pedala.
Os números referentes a 2025 ainda não foram totalizados, mas dados parciais sugerem que a situação continua grave para quem anda de bicicleta.
O tema ganhou ainda mais relevância após decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmarem que a ausência de ciclovia não impede a circulação de bicicletas nas vias públicas e que veículos motorizados têm responsabilidade especial pela segurança dos usuários mais vulneráveis do trânsito.
Na prática, isso significa que motoristas podem ser multados por desrespeitar ciclistas e até responder por indenizações em caso de acidentes.
Por outro lado, quem pedala também precisa seguir regras específicas para evitar infrações.
Veja o que diz a legislação.
Bicicleta tem prioridade sobre carros? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma hierarquia de proteção que coloca pedestres e ciclistas entre os usuários mais vulneráveis das vias.
A legislação determina que veículos de maior porte são responsáveis pela segurança dos menores e que os motorizados devem zelar pelos não motorizados.
Esse entendimento foi reiterado pelo STJ ao analisar casos envolvendo atropelamentos de ciclistas.
Também por isso, a falta de ciclovia ou ciclofaixa não retira o direito de circulação da bicicleta.
De acordo com o artigo 58 do CTB, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento utilizável, o ciclista deve trafegar pelos bordos da pista, no mesmo sentido dos demais veículos.
A circulação na contramão só é permitida quando houver autorização e sinalização específica da autoridade de trânsito.
Motorista deve manter distância mínima de 1,5 metro Uma das regras mais ignoradas pelos condutores é a distância lateral de segurança.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.moneytimes.com.br — o conteúdo pertence a Money Times.