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A sanção política preservada pelo STF na ADI 5.161

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A sanção política preservada pelo STF na ADI 5.161

Em 30 de setembro de 2026, o Plenário do STF concluiu o julgamento da ADI 5.161 e conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts.

32 da Lei nº 4.357/1964 e 52 da Lei nº 8.212/1991.

Prevaleceu a corrente inaugurada pelo Ministro Cristiano Zanin, segundo a qual a multa somente incide quando,

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