Lei do aluguel mudou e acendeu alerta para inquilinos em todo o Brasil
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O boleto do aluguel pode reunir condomínio, seguro, multa e outros valores previstos no contrato. Porém, a Lei do Aluguel limita o que pode ser transferido ao morador e separa despesas de uso das obrigações que pertencem ao proprietário.
O proprietário não pode colocar qualquer custo do imóvel na conta do morador. A Lei nº 8.245/1991, que regula as locações urbanas , divide responsabilidades e também limita as garantias que podem ser exigidas.
Entre os pontos que merecem atenção estão garantia dupla, despesas extraordinárias de condomínio e gastos de administração imobiliária cobrados do locador.
Algumas despesas existem para conservar ou valorizar o patrimônio, e não para pagar o consumo diário do inquilino. Os exemplos mais comuns são:
O morador continua responsável pelo aluguel e pelos gastos ligados ao uso normal do imóvel. O contrato pode distribuir alguns encargos permitidos pela lei, desde que a cláusula seja válida e clara.
A diferença está na origem do gasto. Custos do uso cotidiano tendem a ficar com quem mora; despesas para ampliar, reformar estruturalmente ou administrar o patrimônio tendem a ficar com o proprietário.
Outro ponto importante é que o contrato não pode transformar uma obrigação do proprietário em cobrança válida apenas porque ela foi escrita no boleto. A origem da despesa continua sendo decisiva. Obras na fachada, constituição de fundo de reserva e intervenções estruturais do condomínio são exemplos que precisam ser separados das despesas rotineiras usadas por quem mora no imóvel.
O primeiro passo é comparar o boleto com o contrato e identificar qual despesa está sendo cobrada. Depois, vale conferir se a obrigação corresponde ao inquilino pela Lei nº 8.245/1991 .
Se houver diferença, o morador pode pedir a discriminação do valor e guardar contrato, boletos e comprovantes. O panorama sobre contratos de locação ajuda a situar os conceitos. No aluguel, o nome da cobrança importa menos que a obrigação que a lei realmente atribui a cada lado.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.