Faltou nos dois turnos? Veja se precisa justificar duas vezes
Quem não votou nos dois turnos das Eleições 2026 precisa apresentar uma justificativa para cada ausência, dentro dos prazos previstos. As informações são do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Justificativa vale só para o turno em que a pessoa não foi votar. Isso significa que quem faltou no primeiro e no segundo turno deve fazer dois pedidos separados, um para cada data.
Prazo para justificar ausência no primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026. A data vale para quem não votou em 4 de outubro e não justificou no dia da eleição.
Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 8 de janeiro de 2027. O segundo turno foi realizado em 25 de outubro, e o TSE orienta que a justificativa seja apresentada em até 60 dias após cada turno.
Justificativa pode ser feita pelo celular ou pela internet. O pedido pode ser enviado pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net), no Portal do TSE, selecionando a opção "Justificar ausência".
Também dá para justificar presencialmente em um cartório eleitoral. Nesse caso, é preciso preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e anexar um documento que comprove o motivo da ausência, para análise do juiz eleitoral.
Se o pedido for aprovado, a justificativa aparece no histórico do título eleitoral. Caso a análise seja negativa, a pessoa precisa pagar multa de R$ 3,51 por turno em que não votou.
Ficar sem votar e sem regularizar a situação pode trazer consequências. A ausência em três eleições consecutivas, sem pagamento das multas ou apresentação de justificativas, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
Eleitor com título cadastrado no Brasil e que estava fora do país também precisa justificar. O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net), conforme orientação do TSE.
Outra alternativa é justificar em um cartório eleitoral após voltar ao Brasil. Nesse caso, o prazo é de até 30 dias depois do retorno, com apresentação de documento que comprove a ausência.
Quem tem título registrado em zona eleitoral do exterior tem regra diferente. Segundo o TSE, essa pessoa só precisa justificar ausência nas eleições para presidente da República.
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