O banquete de Dâmocles
O filósofo romano Cícero, em sua obra Tusculanae Disputationes (45 a.C.), apresenta-nos a metáfora da Espada de Dâmocles, expondo a assimetria entre o que se enxerga do poder (o luxo, a autoridade, as honrarias) e a sua realidade interna (o medo constante, a paranoia e as ameaças ocultas).
Naturalmente, quanto mais alto o cargo ou a influência de alguém, maior é o risco ao qual está exposto.
Séculos antes, Aristóteles, em sua obra A Política , formulou o princípio embrionário do Estado de Direito ao afirmar que “é mais apropriado que a lei governe do que qualquer um dos cidadãos”.
Apesar de o Direito Romano ter introduzido formalmente o conceito de Lex na Lei das Doze Tábuas, o grande marco, inegavelmente, foi a Carta Magna de 1215, surgida diante dos abusos do rei João “Sem-Terra”, na qual o artigo 39 estabeleceu que nenhum homem livre poderia ser preso ou privado de seus bens a não ser pelo julgamento legítimo de seus pares ou pela lei da terra.
Foi a primeira barreira formal contra a prisão arbitrária e a origem do devido processo legal ( due process of law ).
Séculos depois, ocorreu a consolidação do conceito através do contratualismo de John Locke e da separação de Poderes de Montesquieu.
O primeiro argumentou que os indivíduos possuem direitos naturais (vida, liberdade e propriedade) e que os governos só são legítimos se protegerem esses direitos; se o governante violar a lei, perde a legitimidade, e o povo tem o direito de resistência.
O segundo, em O Espírito das Leis , propôs a divisão do poder estatal em Executivo, Legislativo e Judiciário, sob uma premissa pragmática: “Para que não se possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder limite o poder.” No século XIX, o jurista britânico Albert Venn Dicey sintetizou os elementos fundamentais que caracterizam o Estado de Direito: a supremacia da lei, a igualdade perante a lei e a garantia dos direitos individuais.
A relação entre a fragilidade das instituições e o Estado de Direito pode ser compreendida justamente através da metáfora da Espada de Dâmocles: a estabilidade jurídica e democrática não é um estado permanente ou natural, mas um equilíbrio delicado mantido por um fio extremamente fino — o do respeito irrestrito às garantias constitucionais, à separação de Poderes e ao devido processo legal.
O Estado de Direito existe precisamente para substituir o arbítrio da força pela previsibilidade da lei.
Contudo, esse sistema só funciona enquanto os próprios atores incumbidos de guardá-lo operam com autocontenção ( judicial and political restraint ).
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