Especialistas explicam o que muda com ampliação da Lei Maria da Penha
Por unanimidade, nesta quarta-feira, 19, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha em casos de violência de gênero onde vítima e agressor não têm nenhuma relação afetiva, familiar ou íntima de afeto.A decisão, que vale para todos o país, foi aprovada pelos dez ministros após a análise do ARE 1.537.713, recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais.
O processo deu origem ao Tema 1.412 da repercussão geral e teve como base a negativa da Justiça a um pedido de medida protetiva feito por uma mulher que sofria ameaças de um vizinho.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) , principal legislação brasileira voltada à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, foi sancionada em agosto de 2026.Ela recebeu esse nome em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio cometidas à época pelo então marido.
Delegada aprova a decisãoPara a delegada aposentada Iracema Silva, coordenadora do Núcleo de Enfrentamento ao Feminicídio da Prefeitura de Salvador, a decisão representa uma ampliação da proteção já prevista na legislação, sem alterar o texto da Lei Maria da Penha.
“O STF reconheceu que a mulher precisa ser protegida em todas as esferas em que ela, por causa do seu gênero, está sofrendo violência.
Não mudou a Lei Maria da Penha.
O STF ampliou a aplicação das medidas protetivas previstas na lei para além dos três âmbitos que ela prevê: doméstico, familiar e relação íntima de afeto”, explica a delegada."O que o STF entendeu é que as medidas protetivas que a Lei Maria da Penha prevê também podem ser aplicadas quando a mulher está em situação de violência por ser mulher, por causa do gênero, mesmo que ela não tenha nenhuma relação doméstica, familiar ou íntima de afeto com aquele homem", complementa ela.Vizinhança, condomínios e ambiente de trabalhoNa avaliação da delegada, a mudança pode ter impacto em situações de violência que ocorrem em espaços de convivência, como condomínios, vizinhanças e ambientes profissionais."Eu posso morar em um condomínio e ter um vizinho que cria problema, até por causa de uma garagem, mas ele faz aquilo porque é uma mulher.
Ele dificulta, faz comentários contra aquela pessoa que podem configurar uma violência psicológica ou moral.
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