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STF mantém suspensão de multas da NR-1

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STF mantém suspensão de multas da NR-1

Corte referendou por unanimidade decisão liminar sobre fiscalização de riscos psicossociais no trabalho

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O Supremo Tribunal Federal manteve, por decisão unânime concluída nesta terça-feira, 18, o bloqueio temporário de multas e outras punições administrativas ligadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 sobre saúde mental no ambiente de trabalho .

A medida, válida por 90 dias , havia sido concedida em junho pelo ministro André Mendonça , relator do processo, e agora foi confirmada pelo colegiado.

A suspensão atinge apenas as sanções aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base nos trechos contestados da norma. As demais exigências da NR-1 seguem em vigor, entre elas a obrigação de as empresas adotarem medidas de proteção à saúde física e mental dos funcionários.

Segundo o relator, ainda faltam parâmetros técnicos e jurídicos consolidados para identificar, medir e fiscalizar os riscos psicossociais previstos na regulamentação, o que poderia gerar insegurança na aplicação de penalidades.

Em seu voto, Mendonça afirmou que “a previsão de conceitos abertos, subjetivos e sem a devida clareza quanto às condutas (omissivas e comissivas) esperadas e as respectivas sanções aplicáveis em caso de descumprimento parecem, ao menos em sede cautelar, contrárias aos princípios da legalidade, da taxatividade, do devido processo legal e, especialmente, da segurança jurídica” .

O ministro ressalvou que o item 1.5 da norma continua valendo como parâmetro geral a ser seguido pelos empregadores. Ele também esclareceu que a impossibilidade momentânea de multar não impede que o governo emita recomendações e oriente as empresas sobre o cumprimento das regras.

Além de validar a liminar, os ministros determinaram que o impasse continue sendo tratado no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do próprio STF. O espaço deve reunir representantes do governo federal, de entidades empresariais e de outros grupos interessados na busca por regras mais objetivas de implementação e fiscalização.

A ação que originou a discussão foi movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, que alegou falta de metodologia clara para o gerenciamento dos riscos psicossociais incorporados à atualização da norma.

Desde a mudança na NR-1, empregadores passaram a ser obrigados a incluir fatores psicossociais — ligados à organização e às condições de trabalho — no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Essa obrigação permanece válida; o que muda, por ora, é a impossibilidade de a União punir financeiramente as empresas com base nos pontos ainda em debate.

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