Após falência da Oi, federações tentam garantir pagamento parcelado a ex-funcionários
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A falência da Oi, confirmada pela Justiça do Rio de Janeiro na terça-feira (25) , não significa que os trabalhadores perdem automaticamente o direito às verbas rescisórias. Mas a mudança no processo da companhia altera a forma como esses valores serão cobrados e pagos caso a empresa não cumpra o que foi acordado.
A Oi começou neste mês uma rodada de demissões que pode atingir quase mil funcionários. Antes da confirmação da falência, a tele havia negociado com federações sindicais um acordo para parcelar as verbas rescisórias. Para trabalhadores com salário bruto de até R$ 5.000, ficou definido o pagamento em seis parcelas; para os demais, em dez. A primeira parcela deve ser paga 30 dias depois do desligamento.
O acordo, porém, foi firmado quando a Oi ainda estava em recuperação judicial . Com a confirmação da falência, trabalhadores e sindicatos passaram a questionar como ficará o cumprimento desse cronograma, especialmente diante da situação financeira da companhia.
Federações e sindicatos de trabalhadores dizem que estão tentando se reunir com a Oi para discutir o impacto da falência. A Fitratelp (Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações) informou que as entidades tentam marcar uma reunião com o administrador judicial da empresa, mas que não tem tido retorno. A federação espera que a Justiça mantenha os pagamentos parcelados, tanto para os que já foram demitidos quanto para os que ainda serão demitidos a partir da falência.
Outro ponto de atenção, segundo a entidade, é quanto aos terceirizados, pois em dezembro foram 5.000 demitidos de uma terceirizada, mas ainda estão sem receber as verbas.
Procurada pela Folha , a Oi não comentou a situação dos funcionários. Em nota, afirmou que seus trabalhadores continuam atuando normalmente, e que não há interrupção dos serviços.
Segundo Gabriel Henrique Santoro, advogado trabalhista do Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados, se a empresa não pagar os valores devidos, o trabalhador terá de buscar o reconhecimento do crédito na Justiça do Trabalho. Depois da decisão definitiva, o valor deverá ser habilitado no processo de falência.
Os créditos trabalhistas têm prioridade sobre outras categorias de credores, até o limite de 150 salários mínimos por trabalhador. Isso, porém, não garante o recebimento: se não houver recursos suficientes na massa falida, parte dos valores pode não ser paga.
Há ainda uma diferença entre quem foi demitido, quem continua trabalhando e os funcionários de empresas terceirizadas. Para os terceirizados, a dívida trabalhista é, em princípio, da própria empregadora, e não diretamente da Oi.
A advogada Ellen Leão, sócia fundadora do LA Advocacia, também chama atenção para a situação dos demitidos durante o período em que a Oi ainda estava em recuperação judicial.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.