Pé-de-Meia inicia nova rodada de pagamentos e contempla nascidos em março e abril
O programa Pé-de-Meia dá sequência, nesta terça-feira (25), à nova rodada de pagamentos do incentivo à permanência escolar em 2026.
Desta vez, os estudantes nascidos nos meses de março e abril são os contemplados com a quinta parcela do benefício, que integra o calendário organizado por data de nascimento.
A iniciativa, voltada a alunos da rede pública, busca estimular a continuidade dos estudos no ensino médio por meio de depósitos periódicos.
Os valores são creditados ao longo do ano, desde que o estudante cumpra requisitos como frequência mínima nas aulas.
Além dos alunos do ensino médio regular, participantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) também estão incluídos na política, mas seguem um modelo próprio de pagamento.
Nessa modalidade, os repasses consideram etapas concluídas e ciclos de formação, com valores e periodicidade diferentes.
Enquanto os estudantes do ensino médio tradicional recebem parcelas de R$ 200 ao longo do ano letivo — podendo chegar a nove pagamentos —, os alunos da EJA têm direito a parcelas de R$ 225, distribuídas conforme o avanço nos estudos.
Em ambos os casos, é indispensável manter pelo menos 80% de presença nas aulas.
Pagamentos seguem cronograma nacional Os depósitos do Pé-de-Meia ocorrem de forma escalonada até o dia 31 de agosto.
O cronograma foi definido para organizar a liberação dos recursos entre os beneficiários em todo o país.
Veja como ficam as próximas datas: 25 de agosto: nascidos em março e abril 26 de agosto: nascidos em maio e junho 27 de agosto: nascidos em julho e agosto 28 de agosto: nascidos em setembro e outubro 31 de agosto: nascidos em novembro e dezembro Estudantes que tiveram pendências cadastrais podem ainda receber valores acumulados, caso as informações sejam regularizadas pelas redes de ensino.
Critérios de participação O acesso ao programa é automático para quem atende às exigências estabelecidas pelo governo federal.
Entre os principais critérios estão matrícula ativa na rede pública e inscrição atualizada no (CadÚnico).
Também é necessário que a renda familiar mensal não ultrapasse meio salário mínimo por pessoa e que o cadastro esteja válido dentro do prazo estipulado.
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