Motorista é parado na blitz, apresenta CNH vencida há 20 dias e acredita que será multado, agente verifica a data e explica o prazo previsto no CTB
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR A CNH vencida há 20 dias costuma causar preocupação durante uma blitz, mas essa situação ainda não configura a infração prevista para quem dirige com a habilitação fora do prazo. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece uma margem de 30 dias após o vencimento para a condução do veículo, embora a renovação já possa ser providenciada.
O artigo 162, inciso V, do CTB considera infração dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias. Portanto, se o agente verifica que o documento perdeu a validade há apenas 20 dias, não deve aplicar essa autuação somente pelo vencimento.
A data impressa na carteira serve como referência para a contagem. Durante esse intervalo, o condutor permanece autorizado a dirigir no território nacional. A fiscalização ainda pode consultar o registro no sistema para verificar a categoria, possíveis restrições, suspensão do direito de dirigir e a autenticidade do documento apresentado.
O prazo de 30 dias começa após a data de validade indicada na habilitação. A infração específica aparece quando o motorista continua dirigindo depois de ultrapassar esse limite. Para interpretar corretamente a regra, é importante separar as seguintes situações:
Pela regra geral, começa aqui a contagem relacionada ao vencimento da habilitação.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.