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MP barra liberdade de suspeito de latrocínio durante período eleitoral

CNN Brasil ·
MP barra liberdade de suspeito de latrocínio durante período eleitoral

O MPRJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) obteve, nesta segunda-feira (26), junto ao Plantão Judiciário, a suspensão do mandado de soltura de um homem investigado por latrocínio e roubo com agravantes, que havia sido liberado em razão do período eleitoral .

O suspeito foi preso na última sexta-feira (23) , em Magé, na Baixada Fluminense.

Mateus Lucas Rodrigues da Costa Eloy tinha um mandado de prisão preventiva em aberto pelo roubo de uma motocicleta na Barra da Tijuca, ocorrido em abril deste ano .

Além disso, um mandado de prisão temporária foi expedido em razão da investigação investigação de um latrocínio ocorrido em dezembro de 2025 , no Grajaú, Zona Norte do Rio.

Leia Mais Delegado recorre ao STJ contra condenação por sequestro de traficante Garotinho nega que advogado tenha escrito parecer do MP Eleitoral TRE retotaliza votos para cargo de governador no Rio de Janeiro hoje Durante a audiência de custódia, realizada no último domingo (25), durante apuração do 2º turno das eleições, a Justiça determinou a soltura do investigado com base na proibição de prisões durante o período eleitoral, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

Entenda a lei que restringe prisões durante o período eleitoral | LIVE CNN Posteriormente, o MPRJ conseguiu suspender o alvará de soltura, e a Justiça determinou a expedição de um novo mandado de prisão contra Mateus.

O Ministério Público argumentou que a prisão preventiva havia sido decretada em 30 de julho de 2026 e permanecia válida.

O órgão também destacou que a legislação eleitoral tem como objetivo evitar prisões motivadas por perseguição política.

Entenda a lei que restringe prisões durante o período eleitoral A legislação eleitoral estabelece regras específicas para prisões durante o período próximo às eleições .

De acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir de cinco dias antes da votação e até 48 horas depois do encerramento do pleito, salvo em situações previstas na própria lei .

A regra está no artigo 236 da Lei nº 4.737/1965, o Código Eleitoral, e busca proteger o exercício do voto .

Durante esse intervalo, a prisão de um eleitor só é permitida em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Considerando o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro, a proteção aos eleitores começa em 29 de setembro e se estende até 6 de outubro .

No segundo turno, previsto para 25 de outubro, a regra vale de 20 a 27 de outubro , caso haja nova votação.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.cnnbrasil.com.br — o conteúdo pertence a CNN Brasil.

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