Fim dos penduricalhos? STF limita extras de juízes a 70% do salário
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que sete Tribunais de Justiça suspendam pagamentos de verbas extras a magistrados que estejam fora dos limites estabelecidos pela Corte.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes também obriga os tribunais a identificar quem recebeu valores em desacordo com as regras e determinar a devolução do que foi pago acima dos limites.
A medida atinge os Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal.
O caso ganhou destaque depois que folhas de pagamento enviadas ao STF mostraram magistrados recebendo mais de R$ 500 mil em um único mês e centenas de pagamentos acima de R$ 100 mil.
O STF determinou em março que as verbas indenizatórias pagas a magistrados podem chegar a, no máximo, 70% do subsídio . Esse limite é dividido em duas partes de até 35%.
Até 35% podem ser pagos como parcela ligada ao tempo de carreira. Outros 35% ficam para as demais verbas indenizatórias autorizadas pelo STF , como diárias, ajuda de custo por mudança, indenização por férias não gozadas e gratificações específicas por acúmulo de funções.
O percentual de 70% não significa que um juiz possa receber até 70% acima do teto constitucional. O limite se aplica apenas ao conjunto das verbas indenizatórias pagas além do subsídio.
Além disso, o STF determinou que pagamentos que não tenham sido autorizados expressamente pela Corte sejam suspensos, mesmo quando estiverem dentro desse percentual.
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