Juiz anula lei que aumentou salário do prefeito de Ivinhema para R$ 35 mil
O juiz Rodrigo Barbosa Sanches, da 1ª Vara de Ivinhema, anulou a lei municipal que aumentou os salários do prefeito, vice-prefeita, secretários municipais e procurador-geral do município para o mandato de 2025 a 2028.
A decisão determina que os pagamentos voltem aos valores que estavam em vigor antes da Lei Municipal 2.206/2024 e que os beneficiários devolvam aos cofres públicos as diferenças que tenham recebido a mais.
A sentença foi assinada na terça-feira (22) e encerra, em primeira instância, uma disputa que começou após a aprovação da lei em julho de 2024.
O juiz considerou que a norma foi publicada dentro dos 180 dias anteriores ao fim do mandato então em curso, período em que a legislação impede a criação de aumento de despesas com pessoal.
Pela lei anulada, o subsídio mensal do prefeito Juliano Ferro (PL) havia sido fixado em R$ 35 mil.
Para a vice-prefeita, o valor passou a R$ 17,4 mil.
Os secretários municipais tiveram o subsídio estabelecido em R$ 12,5 mil, enquanto o procurador-geral do município passou a receber R$ 18,2 mil.
Na decisão, o magistrado determinou que o Município de Ivinhema deixe de fazer pagamentos com base nesses valores e regularize os subsídios utilizando os valores que estavam em vigor antes da lei anulada, salvo se uma nova lei válida estabelecer outros valores.
A ação popular foi apresentada pelo advogado Douglas Barcelo do Prado, que questionou a validade da lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada em julho de 2024.
A principal alegação era de que o aumento havia sido estabelecido dentro do período de 180 dias que antecedeu o fim do mandato dos ocupantes do Executivo municipal.
Os responsáveis pela lei argumentaram no processo que o projeto havia sido aprovado antes do início desse período e que os novos salários só produziriam efeitos no mandato seguinte.
Também sustentaram que houve estudo sobre o impacto financeiro e que os limites de gastos com pessoal eram respeitados.
O juiz, porém, entendeu que o momento considerado para a aplicação da regra é a conclusão do processo legislativo e a publicação da lei.
No caso de Ivinhema, a norma foi sancionada em 11 de julho de 2024 e publicada no Diário Oficial do Município em 12 de julho, quando faltavam menos de 180 dias para o encerramento do mandato, em 31 de dezembro daquele ano.
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