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Idosos de baixa renda garantem 50% em passagens de ônibus

IstoÉ ·

Uma decisão recente da Justiça Federal em Rondônia reafirma o direito de idosos de baixa renda a passagens de ônibus interestaduais com 50% de desconto.

A medida, resultado de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), possui abrangência nacional e deve ser respeitada por todas as empresas de transporte do país.

A Justiça Federal confirma o direito de idosos de baixa renda a passagens de ônibus interestaduais com 50% de desconto.

A decisão, com abrangência nacional, anula as restrições de tempo para a compra dos bilhetes com desconto, estabelecendo que podem ser adquiridos a qualquer momento.

Para usufruir do benefício, idosos com 60 anos ou mais e renda de até dois salários-mínimos devem apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda.

O decreto presidencial nº 5.934, que define os critérios para aplicação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) no sistema de transporte coletivo interestadual, estabelece que as companhias de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual devem reservar às pessoas com 60 anos ou mais duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação usada para transportar passageiros.

Além das vagas gratuitas, a legislação brasileira prevê o direito dos idosos de baixa renda adquirirem passagens, a qualquer momento, com 50% de desconto.

Têm direito à gratuidade e ao desconto as pessoas com 60 anos de idade ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos – o que, atualmente, equivale a R$ 3.242.

Por que a justiça federal decidiu assim? Para o MPF, a imposição de uma limitação temporal para a compra, por idosos, de passagens de transporte rodoviário interestadual com desconto era ilegal, pois o Estatuto do Idoso não prevê restrições à aquisição dos bilhetes.

Em sua decisão, o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concorda com decisões judiciais anteriores que concluíram pela ilegalidade das restrições.

“O acórdão [judicial de novembro de 2025] foi claro e expresso ao fundamentar que a imposição de um prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto por pessoas idosas representou uma extrapolação do poder regulamentar, por criar barreira não prevista no Estatuto do Idoso”, conclui o desembargador.

Como fica a compra de passagens para idosos? Responsável por regular a prestação de serviços de transporte rodoviário e ferroviário, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou, em nota, que além de confirmar os direitos dos idosos, a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho anulou a exigência dos interessados adquirirem as passagens com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros de distância, e de 12 horas de antecedência para os roteiros com mais de 500 quilômetros.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em istoe.com.br — o conteúdo pertence a IstoÉ.

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