Harmonização orofacial, a Justiça e o futuro da especialidade odontológica
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que anulou a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia, responsável pelo reconhecimento da harmonização orofacial como especialidade odontológica, reacende uma discussão que ultrapassa os limites de uma disputa corporativa.
O que está em jogo é também a segurança do paciente, a qualificação profissional e a definição de competências dentro das diferentes áreas da saúde.
Freepik Harmonização orofacial na odontologia Por maioria de votos, a 8ª Turma do TRF-1 decidiu, no último dia 19 de agosto, pela anulação da norma editada pelo CFO.
A ação havia sido proposta em 2019 por entidades ligadas à medicina, entre elas o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Sociedade Brasileira de Dermatologia.
O questionamento central está na competência normativa do Conselho Federal de Odontologia para reconhecer uma nova especialidade e estabelecer os limites de atuação dos cirurgiões-dentistas por meio de resolução.
A controvérsia, entretanto, está longe de ser encerrada.
Em 2022, a Justiça Federal de primeira instância havia rejeitado o pedido de anulação e mantido o reconhecimento da harmonização orofacial.
O processo chegou ao TRF-1 e começou a ser julgado em 2024, mas um pedido de vista interrompeu a análise.
Agora, com a decisão desfavorável ao CFO, o conselho anunciou que recorrerá às instâncias superiores.
Harmonização não está proibida a cirurgiões dentistas É importante, portanto, evitar interpretações precipitadas.
A decisão não significa que a harmonização orofacial tenha sido definitivamente proibida aos cirurgiões-dentistas.
O próprio CFO informou que não há, neste momento, alteração nas atribuições profissionais e orientou os cirurgiões-dentistas a continuarem acompanhando o caso pelos canais oficiais.
Spacca … Como cirurgião dentista, considero fundamental que o debate seja feito também a partir da realidade da formação profissional.
A harmonização orofacial não pode ser confundida com uma atividade aprendida em cursos rápidos ou improvisados.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.