TSE barra distribuição de recursos e propaganda eleitoral de Pablo Marçal
O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) decidiu nesta quinta-feira (20/8), por unanimidade, proibir a distribuição de recursos públicos de campanha a Pablo Marçal (PRTB), que registrou sua candidatura à Presidência da República nas eleições deste ano.
A Corte também proibiu o político de fazer propaganda eleitoral e de participar de eventuais debates entre os candidatos.
A decisão atende a um pedido de liminar feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O órgão contesta o registro de candidatura de Marçal, que ainda será julgado pelo TSE.
O veto a recursos do fundo eleitoral e as demais proibições valem até o julgamento do registro de candidatura do empresário e influenciador.
Pelas regras eleitorais, a Justiça tem até 14 de setembro para julgar todos os pedidos do tipo.
Conheça o JOTA PRO Eleições, cobertura eleitoral especial do JOTA que oferece transparência e previsibilidade para empresas A relatora do registro de candidatura de Marçal é a ministra Estela Aranha.
Ela disse que diversos fatos levados pelo MPE ao tribunal mostram que há evidências apontando que Marçal estava filiado ao União Brasil em abril, prazo final para escolha do partido.
A ministra citou manifestações públicas, publicações em redes sociais, entrevistas, e declarações de dirigentes partidários que baseiam essa compreensão.
“Elementos apresentados revelam encadeamento cronológico consiste a colocar dúvida substancial a eficácia probatória dos documentos usados para sustentar a alegadas filiação tempestiva ao PRTB”, afirmou a magistrada.
Para a ministra, há um “encadeamento temporal consistente, por mais de 4 meses, em que diferentes pontos convergem para uma mesma realidade fática: a apresentação pública como filiado ao União Brasil”.
O registro de candidatura de Marçal ao Planalto foi protocolado pelo PRTB em 15 de agosto, após uma decisão judicial autorizar sua filiação ao partido.
O empresário está inelegível até 2032 por condenação pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
O impedimento decorre de um processo relacionado à campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024.
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