O ‘Brasil Sem Medo’: um Brasil sem plano
No último dia 18 de junho, o senador e candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL), lançou uma prévia do seu programa de governo para a segurança pública, o plano “Brasil Sem Medo” , no evento “Vem com Fé” .
A versão do programa apresentada no início de junho inclui 12 propostas.
Essas propostas têm títulos de efeito semelhantes aos do próprio plano e do evento de lançamento, tais como “Terrorista vai ser tratado como terrorista”, “Cortar o mal pela raiz”, “Menos verbo e mais verba” e “Luz, câmera, prisão”.
Conheça o JOTA PRO Eleições, cobertura eleitoral especial do JOTA que oferece transparência e previsibilidade para empresas As propostas do programa são bem curtas — quase jingles.
A maioria das medidas sugere que as questões de segurança pública enfrentadas pelo país devem ser resolvidas à força.
A mesma estratégia ineficaz que tem sido frequentemente utilizada nas últimas três décadas, enquanto o problema se agrava cada vez mais.
Vale ressaltar, de modo ilustrativo, que essa estratégia é constante nas promessas de candidatos ao governo do estado de origem de Flávio Bolsonaro, o Rio de Janeiro, que enfrenta uma crise permanente na segurança pública.
Há décadas, planos de governo de segurança pública lançados em ano eleitoral seguem a mesma fórmula: nomear o medo, prometer respostas duras, atribuir a violência a um adversário político e anunciar como inédito aquilo que, em boa parte, já é lei, já está previsto no orçamento ou já está em curso em algum ente da federação.
A análise do “Brasil Sem Medo”, comparando-o à legislação, à jurisprudência e às políticas públicas de diversos entes da federação, a seguir, demonstra que as propostas do plano não fogem a essa regra.
As propostas do “Brasil Sem Medo” Comecemos pelas propostas que o documento apresenta como grandes novidades, mas que, em boa medida, já podem ser efetivadas.
A proposta “8.
Menos verbo e mais verba” promete dobrar os investimentos federais em segurança pública.
Trata-se, essencialmente, de uma decisão orçamentária, que pode ser tomada por qualquer governo, sujeita à aprovação do Congresso , sem necessidade de uma nova lei.
Já a medida “4.
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