Saiba as exigências de Toffoli para não suspender registro de Renan Santos
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou uma série de medidas contra a campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República após apontar a suposta omissão de perfis de redes sociais utilizados pelo candidato na campanha eleitoral.
Entre as exigências estabelecidas pelo magistrado está a apresentação, em até 24 horas, de informações sobre os perfis utilizados pelo candidato, sob pena de indeferimento do registro de candidatura.
A decisão ocorreu nesta segunda-feira (31/8), e determina que Renan Santos e o partido informem a data de criação de cada perfil e quando as contas passaram a ser utilizadas para propaganda eleitoral.
Também deverão indicar a existência de outros endereços eletrônicos, sites, blogs, redes sociais, grupos de mensagens e aplicações semelhantes utilizados na campanha.
Além disso, o candidato e a legenda terão de se manifestar sobre uma possível violação das regras eleitorais que estabelecem a necessidade de comunicação dos canais utilizados para propaganda na internet à Justiça Eleitoral.
Leia também Andreza Matais Toffoli suspende campanha de Renan Santos à Presidência Manoela Alcântara Toffoli cita “ilicitudes” e adia julgamento do registro de Renan Santos Segundo Toffoli, Renan já tinha conhecimento da obrigação de informar os endereços utilizados na campanha e de que esses canais só poderiam ser empregados eleitoralmente após o registro pelo TSE e o cumprimento do prazo previsto nas regras eleitorais.
“O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Violou frontalmente a obrigação”, escreveu o ministro.
Para o magistrado, os benefícios obtidos pelo uso dos perfis antes da regularização não podem ser revertidos.
Por isso, ele determinou a suspensão da utilização dos canais de comunicação que não foram informados à Justiça Eleitoral.
O que Renan precisa fazer A principal exigência dirigida ao candidato e ao partido é o cumprimento, no prazo de 24 horas, de uma série de informações sobre a presença digital da campanha.
Eles deverão: informar a data de criação de cada perfil utilizado; indicar quando cada conta começou a ser usada para propaganda eleitoral; informar a existência de outros sites, blogs, redes sociais, usuários, grupos de mensagens instantâneas e plataformas semelhantes utilizados na campanha; apresentar manifestação sobre eventual violação das regras eleitorais relacionadas à identificação dos canais de propaganda na internet.
O descumprimento dessas determinações poderá levar ao indeferimento do registro de candidatura, conforme estabelecido na decisão.
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