STF: Quando guardar a Constituição não é escondê-la de si mesmo
A Constituição Federal de 1988 resolveu confiar sua guarda a alguém.
E não escolheu qualquer instituição, fixou o Supremo Tribunal Federal como guardião.
Não para possuí-la.
Não para reescrevê-la.
Não para escondê-la.
Muito menos para guardá-la tão bem que ninguém mais consiga encontrá-la.
O art.
102 da Constituição é categórico: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição”.
Talvez seja justamente essa palavra — guarda — tão simples que precise ser novamente compreendida.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Uma mãe que detém a guarda de um filho não recebe autorização para fazer dele aquilo que quiser.
Ao contrário: recebe uma incumbência juridicamente qualificada de proteger, cuidar, preservar e agir em benefício daquele que está sob sua responsabilidade.
E quem recebe a guarda não pode perder aquilo que lhe foi confiado.
Com a Constituição deveria ser ainda mais evidente.
O STF possui extraordinária importância institucional exatamente porque a Constituição lhe atribuiu a missão de protegê-la.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.