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STF: Quando guardar a Constituição não é escondê-la de si mesmo

JOTA ·
STF: Quando guardar a Constituição não é escondê-la de si mesmo

A Constituição Federal de 1988 resolveu confiar sua guarda a alguém.

E não escolheu qualquer instituição, fixou o Supremo Tribunal Federal como guardião.

Não para possuí-la.

Não para reescrevê-la.

Não para escondê-la.

Muito menos para guardá-la tão bem que ninguém mais consiga encontrá-la.

O art.

102 da Constituição é categórico: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição”.

Talvez seja justamente essa palavra — guarda — tão simples que precise ser novamente compreendida.

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Ao contrário: recebe uma incumbência juridicamente qualificada de proteger, cuidar, preservar e agir em benefício daquele que está sob sua responsabilidade.

E quem recebe a guarda não pode perder aquilo que lhe foi confiado.

Com a Constituição deveria ser ainda mais evidente.

O STF possui extraordinária importância institucional exatamente porque a Constituição lhe atribuiu a missão de protegê-la.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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