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Política

Split payment: debate no calor eleitoral não é saudável

JOTA ·
Split payment: debate no calor eleitoral não é saudável

Há temas que não devem ser debatidos no calor de uma campanha, e a reforma tributária é um deles.

O desenho de um sistema de arrecadação se faz de parâmetros, simulações e efeitos de segunda ordem, e foi com esse método que o País aprovou, depois de três décadas de tentativas frustradas, a substituição de cinco tributos sobre o consumo pelo IBS e pela CBS .

Os méritos da reforma precisam ser ditos antes dos seus defeitos.

O maior deles é o fim da cumulatividade, pela qual o tributo incide sobre o tributo ao longo da cadeia produtiva, encarece quem produz no Brasil, favorece o importado e se esconde no custo dos insumos.

A não cumulatividade plena, sustentada no crédito amplo, corrige distorção que atravessou gerações.

O segundo mérito, menos comentado e igualmente relevante, está no artigo 145, parágrafo 3º, da Constituição, na redação da Emenda 132, pelo qual o Sistema Tributário Nacional passou a observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.

Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF Os desafios são numerosos e todos possuem natureza técnica.

A transição até 2033, o regime dos serviços essenciais, o prazo de devolução de créditos, o tratamento das concessões e a convivência de dois sistemas durante anos exigem coordenação, serenidade e investimento, e não se resolvem com palavras de ordem.

A ciência econômica oferece aqui um critério antigo e ainda válido.

Adam Smith, ao enunciar as máximas da tributação em A Riqueza das Nações , formulou o que hoje chamaríamos de economicidade, segundo a qual todo tributo deve retirar do bolso do contribuinte o mínimo possível além daquilo que ingressa no Tesouro.

A diferença entre o que o particular perde e o que o Estado arrecada é desperdício do sistema, composto de três parcelas conhecidas: o custo administrativo da fiscalização, o custo de conformidade das empresas e a arrecadação perdida pela evasão.

Cada ganho de eficiência nessas frentes é mensurável, e cada perda também, razão pela qual toda proposta de alteração deveria vir acompanhada do seu cálculo de impacto, e não apenas da sua intenção.

Veja-se, a esse propósito, o mecanismo que se tornou alvo preferencial do debate eleitoral.

O split payment separa o IBS e a CBS no momento em que a operação é liquidada e os encaminha ao fisco, em lugar de permitir que transitem pelo caixa do fornecedor até a data do recolhimento.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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