Avança projeto que obriga SUS a garantir remédios contra a hipertermia maligna
O Sistema Único de Saúde (SUS) poderá ser obrigado a garantir o acesso a medicamentos para o tratamento da hipertermia maligna durante procedimentos com anestesia geral realizados em suas unidades. Essa síndrome grave é de origem genética e pode ser desencadeada por alguns anestésicos, levando à morte se não for interrompida a tempo.
Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (12), o PL 154/2026 determina que as unidades do SUS garantam acesso tempestivo, em até dez minutos, aos medicamentos necessários ao tratamento da hipertermia maligna quando da realização de procedimentos com anestesia geral. A proposta segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Autor do projeto, o senador Dr. Hiran (PP-RR), ressalta que essa síndrome causa febre muito alta, rigidez nos músculos e aceleração dos batimentos cardíacos. Segundo ele, o tratamento deve ser iniciado assim que houver a suspeita da ocorrência, sendo decisiva para a salvação do paciente a rapidez do início do tratamento.
De acordo com Dr. Hiran, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) define condições de segurança para o ato anestésico e lista fármacos que devem estar disponíveis durante o procedimento, como o dantroleno sódico — usado no tratamento da hipertermia maligna. O senador também observa que leis estaduais (São Paulo e Amazonas) e municipais (São Luís e Fortaleza) já citam esse medicamento.
Para a relatora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a iniciativa é interessante porque não ignora o fato de que o SUS, alguns estados e municípios, bem como o próprio CFM, conhecem o problema e já buscaram enfrentá-lo com normas de sua competência.
“De modo inteligente, o projeto não se posta contra o que já existe, mas comanda, em verdade, um decreto unificador e racionalizador, que tem alta probabilidade de aumentar a eficiência do sistema já existente. Isso significa vidas salvas”, afirma a parlamentar.
A CDH rejeitou, nesta quarta-feira, sugestão legislativa que propunha dois anos de prestação obrigatória de serviços junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) para profissionais da área da saúde formados em cursos beneficiados ou custeados com recursos públicos.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www12.senado.leg.br — o conteúdo pertence a Agência Senado.