Sem estudos, licitação de R$ 20 milhões é barrada na Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu medida cautelar determinando a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 031/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Campo Formoso, gestão do prefeito Elmo Aluizio Vieira Nascimento (União Brasil).O certame, com valor estimado em R$ 20.828.911,96, destina-se ao registro de preços para eventual aquisição de materiais de consumo e permanentes, como móveis escolares, equipamentos médicos e eletroeletrônicos para secretarias municipais.A decisão monocrática atendeu a requerimento lavrado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) no âmbito do Processo e-TCM nº 25623e26.
A medida atinge diretamente o Prefeito Municipal, Elmo Aluízio Vieira Nascimento, e o Secretário Municipal de Administração, Cristiano César Vieira Galvão.Apontamentos técnicosDe acordo com a fiscalização, foi identificada a ausência de documentos cruciais na fase preparatória da licitação, entre os quais:Estudos de base e formação de preços: ausência do estudo técnico preliminar (ETP), das memórias de cálculo dos quantitativos, da pesquisa de preços de mercado e da análise de riscos.Aspectos formais e jurídicos: falta de parecer jurídico nos autos e de comprovantes de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).Cláusulas editalícias questionadas: exigência de envio físico de razões recursais via Sedex — requisito sem amparo na Lei nº 14.133/2021 —, vedações à participação de cooperativas, termos genéricos de sustentabilidade e divergências nas datas da sessão cadastradas nos sistemas de controle.
Argumentos da gestão municipalEm resposta à notificação, o prefeito Elmo Aluízio Vieira Nascimento sustentou que a documentação teris sido remetida previamente ao Tribunal por meio do Processo TCM nº 25783e26 em agosto de 2026, posteriormente arquivado por não ter sido selecionado para análise na ocasião.A defesa alegou ainda que os apontamentos possuem natureza estritamente formal e ressaltou que a competitividade esteve garantida, destacando a participação de 50 empresas na sessão pública realizada em 08/09/2026.Fundamentos da decisãoAo avaliar o caso, o relator observou que, apesar da alegação do gestor e do número de participantes, a defesa não juntou aos autos principais os documentos técnicos indispensáveis para fundamentar a estimativa dos 160 itens licitados.Diante do risco de avanço para a adjudicação e homologação do certame, o Tribunal julgou configurados a probabilidade do direito e o perigo da demora, ordenando o bloqueio de quaisquer atos subsequentes.Os gestores Elmo Aluízio Vieira Nascimento e Cristiano César Vieira Galvão têm prazo de 20 (vinte) dias.
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