TJ-SP reconhece acordo de franquia em contrato de licenciamento
Ao se analisar a natureza de um contrato, deve-se avaliar a relação jurídica imposta a ambas as partes.
Se um negócio recebe um determinado nome, mas impõe dinâmicas próprias de acordo de franquia, a natureza do contrato deve ser reconhecida como a desse tipo de contrato.
Magnific Obrigações instituídas para as partes sustentaram a natureza do contrato Com esse fundamento, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a natureza de franquia de um contrato e anulou o acordo, garantindo à franqueada a devolução de valores.
O acórdão reformou parcialmente a sentença da primeira instância.
Narra a autora que firmou um contrato com uma empresa que divulgava o modelo de negócios de uma franquia, oferecendo suporte completo, know-how e alta lucratividade.
Ao entrar em contato, ela diz que a ré confirmou se tratar de franquia, mas que, na hora de assinar o acordo, ele estava intitulado como “Instrumento Particular de Contrato de Licença Comercial”.
No momento de celebração do contrato, a autora deu, ainda, um aporte de R$ 20 mil a título de taxa de licenciamento.
Segundo a mulher, a empresa tentou simular um negócio jurídico diferente de franquia, mesmo se tratando de um negócio dessa natureza, na tentativa de se eximir de cumprir com a Lei das Franquias (Lei 13.966/2019).
Ela informou que, além de o treinamento ter sido ineficiente, a empresa não entregou a Circular de Oferta de Franquia (COF) — obrigatória pela lei especial.
A COF é um documento que deve ser entregue em até dez dias antes da celebração do acordo, e nela constam dados da franquia, histórico e custos.
Por isso, a mulher pediu o reconhecimento do acordo como um contrato de franquia, pedindo também sua anulação.
Subsidiariamente, requereu a rescisão do negócio por culpa exclusiva da ré.
A indenização por lucros cessantes também foi pedida no juízo.
O juiz da Vara Regional da Competência Empresarial e de Conflitos do Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª Regiões Administrativas Judiciárias (SP) recusou a maioria dos pedidos da autora.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.