Motorista precisava levar um colchão para a casa nova, ao perceber que ele não caberia dentro do carro decide amarrá-lo no teto, durante o trajeto a carga começa a se deslocar e fiscalização explica quando o transporte externo pode gerar autuação
Veja quais regras de fixação, tamanho e suporte precisam ser respeitadas
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O colchão amarrado no teto do carro começou a se deslocar durante o trajeto até a casa nova e chamou a atenção da fiscalização. Embora o transporte de carga na parte superior de alguns veículos seja permitido, a autorização depende do uso de suporte adequado, respeito às dimensões e fixação capaz de impedir queda, balanço ou comprometimento da condução.
A regulamentação admite o transporte de cargas na parte superior externa de automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, desde que elas estejam acondicionadas em bagageiro ou presas a suporte apropriado e devidamente fixado à carroceria. Colocar o colchão diretamente sobre o teto e passar cordas pelas portas pode não atender a essas exigências.
O motorista também deve respeitar as condições indicadas pelos fabricantes do veículo, do bagageiro e do suporte. Se o manual proibir a instalação ou estabelecer limite de peso inferior ao da carga, o transporte não deve ser realizado daquela forma, mesmo que o colchão pareça leve.
A carga transportada na parte superior precisa permanecer dentro das dimensões definidas para essa modalidade. Antes de iniciar o trajeto, o condutor deve verificar:
O colchão oferece dificuldade específica porque sua superfície recebe forte pressão do vento. Se a amarração estiver frouxa, ele pode dobrar, levantar ou se deslocar lateralmente. Além de alterar a estabilidade do carro, a carga pode atingir motociclistas, ciclistas, pedestres ou veículos que trafegam atrás.
A fiscalização não precisa esperar que o objeto caia para reconhecer o risco. Se o colchão estiver balançando, excedendo a largura, comprometendo a condução ou preso de forma insuficiente, o transporte poderá ser considerado irregular. O fato de o destino estar próximo não reduz a obrigação de manter a carga segura durante todo o percurso.
O enquadramento depende da condição observada pelos agentes. Entre as situações possíveis estão:
Conduzir carga nas partes externas fora dos casos autorizados pode configurar infração grave , com multa e retenção para transbordo. Se o objeto estiver sendo lançado, derramado ou arrastado sobre a via e puder causar sinistro, o enquadramento pode ser gravíssimo. Exceder as dimensões legais também possui penalidade própria.
Se não for possível reapertar e posicionar o colchão de acordo com as regras, o veículo poderá permanecer retido até a regularização. O condutor precisará retirar a carga e providenciar o transbordo para caminhonete, utilitário ou veículo de frete. Apenas refazer os nós não resolve quando falta suporte apropriado ou as dimensões continuam irregulares.
Antes de transportar um colchão no teto do carro, é necessário considerar vento, velocidade, resistência das cintas e pontos de ancoragem. Quando o objeto não cabe no veículo e não pode ser acomodado em equipamento compatível, contratar um frete evita autuação e reduz o risco de queda. A mudança não justifica colocar os demais usuários da via diante de uma carga instável.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.