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A medida do STF que dá poder a Nunes Marques em ações da trama golpista

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A medida do STF que dá poder a Nunes Marques em ações da trama golpista

O ministro Nunes Marques, do STF , foi definido como relator do pedido do ex-ministro da Justiça Anderson Torres para rever sua condenação a 24 anos de prisão pela trama golpista .

A defesa de Torres apresentou na semana passada uma revisão criminal, instrumento que serve para reanalisar condenações após o término dos recursos.

A relatoria foi definida por prevenção, já que Nunes Marques havia sido sorteado, em maio, relator de um pedido deste tipo do ex-presidente Jair Bolsonaro , condenado no mesmo processo.

Era o que os advogados de Torres haviam solicitado.

Isso significa que o ministro também deverá ficar responsável por eventuais solicitações de revisão dos outros seis condenados no chamado “núcleo crucial” da trama golpista.

Continua após a publicidade Completam a lista os também ex-ministros Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-diretor-geral da Abin Alexandre Ramagem e o tenente-coronel Mauro Cid.

Os crimes atribuídos a Anderson Torres incluem organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Continua após a publicidade Um dos capítulos do pedido de revisão, que tem 124 páginas e vários anexos, sustenta que o ex-ministro foi condenado por crimes que não existiam.

Os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, destaca a defesa, somente passaram a integrar o ordenamento jurídico brasileiro com a entrada em vigor da Lei nº 14.

197, de 1º de setembro de 2021.

Continua após a publicidade A live presidencial na qual Anderson leu trechos de relatórios técnicos da Polícia Federal , apontada no acórdão como “ato executório da organização criminosa” que levou à sua condenação, ocorreu em 29 de julho de 2021, portanto, antes da lei entrar em vigor.

“Os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado não integravam o ordenamento jurídico brasileiro”, sustentam os advogados de Anderson.

Para eles, a Constituição consagra “o princípio da legalidade penal” e veda “a retroatividade da lei penal mais gravosa”.

Continua após a publicidade Outro pilar da condenação do ex-ministro foi a apreensão na casa dele de uma minuta de decreto de teor golpista.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em veja.abril.com.br — o conteúdo pertence a Veja.

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